A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 deste mês. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos. Também entram no cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões.
Já na segunda parcela, que precisa ser paga até dia 20 de dezembro, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor do segundo pagamento menor do que o anterior.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Com isso, o mês em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.
Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação.
Porém, no caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo, quanto para quem recebe valores superiores.
Os funcionários que anteciparam o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, mês em que é paga a segunda parcela (com descontos), explica o especialista em direito do trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior.
“A data do pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, salvo se o empregado pedir para o pagamento ser feito com o pagamento das férias gozadas naquele ano”, afirma Costa.
Como é feito o cálculo?
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo, recebem o valor proporcional.
Costa explica que o cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, que darão a ele o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Com isso, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Atenção às faltas injustificadas
Costa explica que o excesso de faltas injustificadas pode fazer com que o empregador perca o direito à gratificação ou tenha limitações no pagamento.
“Se ele trabalhou menos de 15 dias por causa de faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é subtraída, ou seja, ele não vai receber 1/12 avos do mês que ele faltou mais de 15 dias injustificadamente”, explica o advogado.
Por outro lado, ele destaca que faltas justificadas não são consideradas como faltas. Nesses casos, o empregado não corre o risco de perder o benefício.
Quais são os descontos da segunda parcela?
O valor pago ao empregado na segunda parcela do décimo terceiro equivale ao salário de novembro, mas descontando a contribuição ao INSS e o IR. Esses descontos variam conforme o valor do salário bruto mensal. Veja as tabelas abaixo: