A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 27 de fevereiro o julgamento do habeas corpus que pede a anulação de todo o processo que levou à condenação do líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, a 152 anos de prisão.
O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção São Paulo (Carandiru), em 2001. Ele recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para 152 anos de reclusão.
Ao STJ, os advogados do chefe do PCC dizem que a decisão de pronúncia – que aceitou a denúncia do Ministério Público contra Marcola e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri – é nula. A defesa argumenta que o réu foi denunciado por sete homicídios, mas respondeu por oito assassinatos.
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O relator do habeas corpus no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não conheceu o pedido da defesa de Marcola. Fonseca considerou decisão do TJ-SP segundo a qual a denúncia citou a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, mas descreveu fatos e nominou oito vítimas. Ou seja, houve “mero erro material”. Agora, o habeas corpus será analisado pela Quinta Turma da Corte.
Marcola está preso atualmente na Penitenciária Federal de Brasília.