1º Juizado da Fazenda Pública manda Estado do AM realizar exame em paciente que aguarda há mais de um ano | Amazonas

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O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu tutela de urgência, determinando ao Estado que realize exame de urodinâmica em favor do requerente, que aguarda atendimento há mais de um ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS.

A decisão foi tomada no processo 0450287-08.2023.8.04.0001, um dos 2.589 distribuídos que têm como autores cidadãos em busca de respostas para os litígios com o Estado, em relação a questões como pagamento de gratificações a servidores públicos, demandas previdenciárias, de trânsito, de responsabilidade civil, além das demandas de saúde, muitas tratando de situações urgentes a serem analisadas pelo Judiciário.

Conforme consta nos autos, o procedimento é disponibilizado na rede pública, mas não foi realizado porque a Secretaria de Estado de Saúde (SES) estava sem prestador de serviço para fazer o exame, necessário para identificar fatores de risco quanto à deterioração do trato urinário superior e evitar alterações irreversíveis em casos com complicações causadas por hiperplasia prostática.

Ao analisar o pedido, o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga observou estarem presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar (probabilidade do direito e perigo de dano à saúde da parte autora), diante da situação, que ultrapassa o prazo máximo previsto para ser atendido no SUS, que é de 180 dias, de acordo com o Enunciado 93 do Conselho Nacional de Justiça.

Para decidir, o magistrado analisou, além do caráter do tratamento, a condição clínica do paciente, e baseou-se em informação técnica do Núcleo de Judicialização da Saúde (Natjus) do TJAM.

“Aprecio a presente medida cautelar não apenas com base na indicação de caráter urgente ou eletivo do tratamento, mas, de acordo com o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente, conforme recomendação contida no Enunciado 92, da Jornada de Direito da Saúde, do CNJ”, afirmou o juiz na liminar.

Com a decisão informada às partes, o prazo para a realização do exame de urodinâmica completa, conforme a prescrição médica, é de cinco dias, devendo haver a comprovação do cumprimento da medida pelo Estado nos autos. Se não estiver disponível na rede pública, deve ser realizado na rede privada, sob pena de bloqueio de valores.

Urnodinâmica

É comum a queixa de sintomas adversos relacionados ao trato urinário nos consultórios médicos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), cerca de 10 milhões de brasileiros apresentam o problema.

Na grande maioria dos casos, o diagnóstico é simples e de fácil identificação. Uma entrevista bem conduzida com o paciente e um exame físico podem ser suficiente para orientar o tratamento adequado através da fisioterapia pélvica que também pode ser associada ao uso de medicamento quando o médico urologista julgar necessário. Porém, existem algumas situações mais complexas que exigem uma avaliação complementar mais detalhada e específica.

Nesse sentido, o exame de urodinâmica busca encontrar um diagnóstico mais detalhado além de investigar a causa dos sintomas urinários.

A avaliação urodinâmica é um exame que possibilita analisar a atividade do aparelho urinário, ou seja, verificar se a bexiga está cumprindo sua função: realizar o armazenamento da urina de forma adequada e permitir o correto esvaziamento (fase de micção).

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