Consumidores poderão fazer portabilidade de dívidas no cartão de crédito a partir de julho de 2024 | 18 Horas

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Caso a credora inicial tenha interesse em oferecer uma contraproposta à instituição que o consumidor fizer uma simulação, ela deverá seguir os mesmos termos da portabilidade como prazo e juros para que seja feita uma comparação do custo total de cada uma.

Com as medidas, o Banco Central afirmou que busca aumentar a competitividade no mercado, além de dar um alívio no bolso dos brasileiros. Em um post na rede social X (antigo Twitter), a instituição explicou como os clientes podem fazer para negociar.

“Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta. Nesse caso, a regra também determina que ao menos uma das contrapropostas seja com o mesmo prazo da proposta que foi oferecida pelo concorrente – para que você possa comparar melhor as duas”, destacou no post.

“Para assegurar a transparência concernente à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

O demonstrativo da portabilidade deverá, também, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedido,  ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada e informar taxa média ponderada de juros anual – nominal e efetiva – e ser ofertado também a pessoas jurídicas.

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