Caso a credora inicial tenha interesse em oferecer uma contraproposta à instituição que o consumidor fizer uma simulação, ela deverá seguir os mesmos termos da portabilidade como prazo e juros para que seja feita uma comparação do custo total de cada uma.
Com as medidas, o Banco Central afirmou que busca aumentar a competitividade no mercado, além de dar um alívio no bolso dos brasileiros. Em um post na rede social X (antigo Twitter), a instituição explicou como os clientes podem fazer para negociar.
“Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta. Nesse caso, a regra também determina que ao menos uma das contrapropostas seja com o mesmo prazo da proposta que foi oferecida pelo concorrente – para que você possa comparar melhor as duas”, destacou no post.
O demonstrativo da portabilidade deverá, também, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedido, ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada e informar taxa média ponderada de juros anual – nominal e efetiva – e ser ofertado também a pessoas jurídicas.