A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (12/1), a suspensão do concurso público para a seleção de oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão veio diante da limitação de 10% para participação de mulheres no certame.
Com a decisão, a divulgação, homologação de resultados e o provimento de vagas em cursos de formação estão suspensas até decisão final da Corte.
A suspensão foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após o órgão entender que a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Durante o julgamento da ação, a ministra afirmou que a lei catatarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.
“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, argumentou a ministra.
Em outrubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo a fim de contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
As ações questionam as limitações de vagas destinadas a mulheres em normas de estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Ministros do STF suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal em outras ocasiões.
Com informações da Agência Brasil