Forças Armadas anunciam entrega de 15 mil cestas de alimentos para os Yanomami

AMAZONAS

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As Forças Armadas foram autorizadas pelo Ministério da Defesa a prestar apoio logístico na Terra Indígena Yanomami durante a entrega de 15 mil cestas de alimentos, que deverá ocorrer até 31 de março de 2024. As diretrizes para a Operação Catrimani foram publicadas nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União.

Para esse período, foi ativado um comando operacional conjunto e determinadas as atribuições de cada um dos integrantes da operação. Além da atuação da Marinha, Aeronáutica e do Exército, as diretrizes definem ações que deverão ser mantidas pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao secretário-geral e ao consultor jurídico do Ministério da Defesa.

As determinações definem desde a disponibilização de recursos operacionais e logísticos, passando pela comunicação dos custos das ações realizadas, até o acompanhamento jurídico em apoio à operação.

A atividade faz parte das medidas de assistência emergencial, que tiveram início em janeiro de 2023, com a crise humanitária identificada no início do atual governo. Paralelamente a esse trabalho, o governo federal anunciou, no último dia 9, investimento de R$1,2 bilhão em medidas estruturantes no território indígena

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu que os esforços empregados no último ano foram insuficientes para reverter a situação de crise entre os Yanomami, e afirmou que será necessário mais empenho para enfrentar os crimes na Amazônia.

“Vamos ter que fazer um esforço ainda maior, utilizar todo o poder que a máquina pública pode ter. Porque não é possível que a gente possa perder uma guerra para o garimpo ilegal, para madeireiro ilegal, para pessoas que estão fazendo coisa contra o que a lei determina”

Na ocasião foram anunciadas medidas como a Casa de Governo, que manterá a presença permanente de autoridades para acompanhamento das políticas públicas na região, Também foi anunciada a construção de mais uma Casas de Saúde Indígena (CASAI) e a continuidade das ações de assistência, por meio de novo contrato.

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