Abin paralela: Moraes autoriza Carlos Bolsonaro a acessar inquérito

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (31/1), que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) acesse o inquérito da Polícia Federal (PF) referente ao suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para perseguir adversários.

De acordo com documento a que o Metrópoles teve acesso, a autorização de Moraes se limita aos elementos de prova documentados nos autos e não se estende às diligências em andamento.

“Ressalto que, uma vez autorizada a vista aos advogados devidamente constituídos, o acesso aos autos permanece até o final da investigação”, destacou na decisão.

A fase da Operação Vigilância Aproximada, deflagrada na última segunda-feira (29/1), teve entre os alvos o vereador Carlos Bolsonaro. Investigação da PF apura suposto esquema de uso ilegal de ferramentas da Abin para espionagem de adversários políticos.

A defesa do vereador nega que ele tenha pedido ou recebido informações da agência. “O vereador Carlos Bolsonaro reitera que não possui qualquer ligação com a Abin e tampouco solicitava e/ou recebia de pessoas vinculadas à agência qualquer tipo de informação e dados de terceiras pessoas”, afirmou em nota.

Os agentes da PF cumpriram mandados na residência de Carlos e no gabinete dele na Câmara dos Vereadores, na capital do Rio de Janeiro. Em seguida, os policiais foram à casa de praia da família Bolsonaro, em Angra dos Reis, onde Carlos estava com outros irmãos e o pai.

A PF apreendeu o celular do vereador e mais três computadores. A corporação cumpriu mandados que têm como alvo o “núcleo político” do esquema que utilizava a estrutura da Abin para supostamente beneficiar a família do então presidente da República.

A espionagem teria ocorrido com uso do software FirstMile, que permite monitorar a geolocalização de celulares. Em nota, a PF informou que foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em Angra dos Reis (1) Rio de Janeiro (5), Brasília (1), Formosa (1) e Salvador (1).

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