O governo federal ampliou o quantitativo de cargos efetivos do quadro de referência dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das universidades federais.
A ampliação foi feita por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Educação (MEC), publicada na edição desta segunda-feira (19/2) do Diário Oficial da União.
A portaria entra em vigor já a partir desta segunda e estabelece a inclusão de 417 cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, divididos nas duas últimas classes, que possuem as maiores remunerações. A divisão é da seguinte forma:
- 250 cargos para a classe D; e
- 167 cargos para a classe E.
Após reajuste a policiais, professores sobem tom contra o governo Lula
Apesar de não atender a demanda remuneratória dos atuais professores que já estão no serviço público, a medida é uma sinalização à classe universitária, que subiu o tom de queixas após os reajustes concedidos aos agentes da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Professores do ensino superior, que possuem, em maior escala, alinhamento ideológico com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se queixam de não terem suas demandas atendidas em prol de agentes de segurança, que ficaram mais próximas ideologicamente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Congelamento em 2024 e greves nas universidades
Em 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não conseguiu avançar em propostas mais robustas e gerais e, para 2024, propôs apenas um aumento nos valores dos auxílios (alimentação, saúde e creche), sem reajuste na remuneração.
Dias depois, o governo propôs um reajuste de 9%, a ser pago em duas parcelas: a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026.
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Divisão das carreiras
A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é dividida em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Esses níveis são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como, por exemplo, escolaridade e comprovação de atuação profissional.
Cada nível de classificação (A, B, C, D e E) é dividido em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV) que, por sua vez, subdividem-se em 16 (dezesseis) padrões de vencimento (1 a 16).
Não é possível ascender de um nível de classificação para outro. Assim, por exemplo, caso um servidor ingresse na Carreira no nível D, não poderá progredir para o nível E ao obter o diploma de Graduação. Ou seja, só é possível mudar para um nível de classificação superior mediante novo concurso público para esse nível. O Quadro a seguir apresenta os vencimentos básicos de acordo com o posicionamento na carreira do servidor.
As remunerações variam de R$ 1.326,72 (nível A, I, 1) a R$ 8.323,87 (nível E, IV, 16).