Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de improcedência em uma ação movida por Andrea Neves, irmã do ex-deputado federal Aécio Neves, contra a revista Veja. A ação buscava uma indenização de R$ 300 mol por danos morais devido a publicações de 2017, que denunciavam supostas fraudes em processos licitatórios envolvendo o irmão da autora e a empreiteira Odebrecht.
Em decisão unânime, os desembargadores afirmaram que o jornalismo estava “respaldado no interesse público e na verossimilhança, prevalecendo a liberdade de imprensa”.
A defesa da revista, representada pelo escritório Fidalgo Advogados, apontou suposto oportunismo da autora ao ajuizar uma nova ação, visto que uma ação anterior de direito de resposta não obteve êxito.
A sentença de improcedência foi dada em setembro de 2021, e a autora apresentou apelação em janeiro de 2022.
Em outubro do ano passado, os desembargadores afastaram a tese da autora de cerceamento de defesa. Nessa terça-feira (27/2), a sessão de julgamento continuou, e a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou o recurso da autora, encerrando assim o processo judicial.