Alexandre Lima Abrão, filho do cantor Chorão, foi acusado pelos ex-integrantes do Charlie Brown Jr. de falsificar documentos para obter os direitos da marca referente à banda.
Nesta semana, o advogado dos músicos, Jorge Roque, acusou o filho de Chorão de levar à Justiça um documento intitulado “Acordo de Coexistência de Marcas”, com uma assinatura forjada em nome da vice-presidente sênior da empresa, Susan Osit, na qual ela autoriza o compartilhamento da marca Charlie Brown com Alexandre.
Filho de Chorão
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Chorão e Graziela
Champignon e Chorão
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Em comunicado, a equipe jurídica de Alexandre falou sobre o caso e reconheceu que o documento contestado pelos músicos realmente não tem validade. Apesar disso, a advogada afirma que o cliente foi enganado e sofreu um golpe.
Segundo a defesa do filho de Chorão, uma pessoa teria se passado por representante da Peanuts Worldwide, empresa que detém os direitos do personagem animado Charlie Brown, e firmado o contrato falso.
Leia o comunicado de Alexandre Abrão, filho de Chorão, na íntegra:
Comunicado de Alexandre Abrão representado pela advogada Carolina Mansinho Galdino “A acusação de falsificação não se sustenta, o que já é de conhecimento do Thiago e Marcão, haja vista eles já terem levado esse mesmo tema em processo anterior e no qual não obtiveram êxito. Sobre o documento citado, fui procurado pelos representantes da empresa que se apresentou como representante da Peanuts no Brasil, propondo um acordo de coexistência. Após algumas tratativas, o acordo foi firmado com, até então, quem acreditava ser a representante da Peanuts. No acordo, tanto o CBJR quanto a Turma do Snoopy conviveriam em harmonia.
Contudo, posteriormente fui procurado por ‘novos’ representantes da Peanuts que informaram desconhecer o acordo de coexistência firmado. Ao tomar ciência do golpe, imediatamente notifiquei extrajudicialmente a empresa para apresentar (i) todo o histórico sobre a negociação, tratativas e/ou acordos prévios à assinatura dos documentos, contendo todas a mensagens e endereços eletrônicos dos representantes da empresa Peanuts autorizando o acordo e (ii) que se abstivessem de realizar qualquer diligência em meu e em nome da Green Goes.
Em resposta, a empresa informou que obteve os documentos de uma terceira pessoa e que tal pessoa não estava respondendo para que pudesse comprovar a veracidade. Nesse mesmo momento, percebendo o ocorrido, pedi desistência de todos os processos no INPI em que o documento havia sido juntado, a restituição de todos os gastos e custas (que foi devolvido pela empresa) e, importante frisar, registrei o devido Boletim de Ocorrência contra a empresa que havia me contatado a fim de resguardar direitos. Possuo todos os documentos para comprovar esses fatos caso necessário.
Importante dizer que tal documento não foi juntado no processo que envolveu o registro da marca CHARLIE BROWN JUNIOR. Como se nota, a administração das marcas não se trata apenas a utilizá-las, mas inclusive de defendê-la de falsificadores e pessoas com má-fé como essa que se apresentou.”