São Paulo – O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para que um aluno cotista reprovado pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade de São Paulo (USP) seja matriculado na instituição. No argumento para determinar a matrícula, o juiz afirma que o jovem apresentou a Certidão de Nascimento de seu pai, indicando que ele é filho de uma pessoa parda.
A descendência não é um critério adotado pela USP para definir se um aluno pode ou não ocupar a vaga destinada à Política de Ação Afirmativa da universidade, já que uma pessoa branca pode ser filha de mãe ou pai negros, por exemplo.
Em nota, a USP afirmou que cumprirá as ordens judiciais e apresentará em juízo “todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.
Caique Passos Fonseca foi aprovado no vestibular da Fuvest para o curso de Engenharia da Produção na cota destinada a pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) e teve a autodeclaração de pardo negada pela Comissão de Heteroidentificação.
O processo que define se um estudante pode ou não ocupar a vaga afirmativa envolve pelo menos quatro fases. Na primeira delas, uma fotografia do aluno é analisada por uma banca com cinco membros. Se a imagem for reprovada, ela é enviada para uma segunda banca.
Se após a análise da segunda banca, a autodeclaração do estudante não for confirmada, o aluno é convidado para uma oitiva presencial – para aprovados na Fuvest – ou virtual, no caso dos candidatos que chegam via Enem ou Provão Paulista.
Os vestibulandos que não passarem em nenhuma destas etapas podem apresentar recurso, que será analisado por outra banca.
Outros casos
Na semana passada, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que o estudante Glauco Dalalio do Livramento tenha a matrícula aceita pela USP. O aluno, que tinha sido aprovado no Provão Paulista, teve a entrada no curso de Direito negada após a USP avaliar que ele não tinha características de uma pessoa parda e que, por isso, não poderia ocupar a vaga destinada à política afirmativa.
A decisão em caráter provisório foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos nesta segunda-feira (4/3). Ao deferir a liminar, o magistrado argumentou que o adolescente deveria ter o acesso garantido sob risco de “prejuízo irreversível”.
“O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, afirmou.
O juiz aceitou os argumentos da defesa do estudante, que alegava falta de isonomia da universidade no processo que avalia possíveis fraudes entre cotistas. Candidatos aprovados por meio do Enem e do Provão Paulista passam por uma etapa de avaliação virtual, enquanto uma análise presencial é feita com os candidatos aprovados na Fuvest.
“Essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor. Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado”, disse o magistrado.