Dono do Metrópoles, site que publicou Fake News contra “O Abutre”, é um ex-senador condenado e preso a 23 anos de prisão por corrupção

AMAZONAS

Manaus – Após reportagem tendenciosa publicada pelo site Metrópoles nesta quinta-feira (14), o presidente da Associação Nacional de Jornalismo Digital Marcelo Generoso saiu em defesa do “Portal O Abutre” e ainda comparou o ocorrido com a “deep fake” feita contra o prefeito David Almeida (Avante) nas últimas semanas.

Generoso saiu em defesa do jornalismo amazonense e disse que possui informações não confirmadas de que o fato teria sido elaborado para favorecer a imagem de um pré-candidato à prefeitura de Manaus que pertence à uma família muito forte e presente no judiciário do Amazonas.

“De tantas cidades que o Brasil possui, só de Manaus estão falando?”, disse Generoso. O jornalista também destacou quem é o dono do site Metrópoles, que usou de sua influência nacional para expor um fato, desrespeitando o devido processo de apuração. O dono do site Metrópoles é um ex-senador cassado e condenado pelo crime de corrupção.

“Não tem como eu acreditar no site de uma pessoa que foi presa pela mais alta corte do Brasil”, finalizou Generoso.

Criado em 2015, o site Metrópoles pertence ao empresário e ex-senador Luiz Estevão e está sob a responsabilidade de dois filhos do ex-parlamentar (o primeiro cassado da história do Brasil). Em seu início, a redação do Metrópoles funcionou em uma mansão no Lago Sul, em Brasília, em frente às residências oficiais dos presidentes do Senado e da Câmara, onde abrigava o escritório de negócios de Estevão.

Desde 2021, porém, o site ganhou um novo endereço, ocupando três andares no centro comercial da capital federal. Além disso, passou uma reformulação editorial e ganhou novos nomes de jornalistas.

Em entrevista para a revista Piauí, no ano de 2015, Luiz Estevão chegou a revelar a sua intenção de montar um veículo jornalístico. Para ele, a ideia nasceu como forma de deixar um legado. Ele garantiu que apenas paga as contas e não interfere na linha editorial do portal.

O ex-senador da República teve o seu mandato cassado em 2000, depois de ser apontado como diretamente envolvido com o juiz Nicolau dos Santos Neto no esquema de desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.

Já em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por crimes cometidos no desvio de verbas na obra. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Estevão. No ano seguinte, ele teve o pedido de prisão imediata determinada pela 1º vara da Justiça Federal de São Paulo, a partir do entendimento do STF para a prisão em segunda instância.

No ano de 2020, o dono do site Metrópoles foi encaminhado para a prisão domiciliar após apresentar suspeita de contaminação pela Covid. O teste posteriormente realizado indicou que não estava contaminado.

Já em janeiro passado, a Justiça do Distrito Federal condenou o empresário pelo crime de corrupção ativa, por troca de favores e concessão de regalias no período em que o político esteve preso, no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, em Brasília.

Em 2021, o site Metrópoles se viu a um grande escândalo após o jornalista Leo Dias publicar dados sigilosos do bebê de Klara Castanho, fruto de um estupro e doado logo após o parto.

Luiz Estevão e quatro agentes são condenados por supostas regalias na Papuda

, o juiz titular da Vara Criminal de São Sebastião condenou cinco acusados em razão de supostas regalias obtidas por Luiz Estevão dentro da cadeia: uma cafeteira, 50 cápsulas de café, um tablete de chocolate, um pacote de macarrão e fatias de salmão.

O magistrado determinou a Luiz Estevão pena de 9 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, além do pagamento de multa. A condenação é em primeira instância e cabe recurso.

Luiz Estevão foi condenado três vezes por corrupção ativa. No mesmo processo, também foram condenados os agentes Fernando Alves da Silva, Rogério Serrano dos Santos, Diogo Ernesto de Jesus e Vitor Espíndola Sales de Souza.

Fernando e Rogério foram penalizados por corrupção passiva. No caso de Fernando, o juiz aplicou pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Quanto a Rogério, a pena é de 2 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão em regime aberto. O juiz ainda determinou a perda do cargo público de ambos os servidores.

Os agentes penitenciários Diogo Ernesto e Vitor Espíndola foram enquadrados por prevaricação, sem perda do cargo público.

Diogo foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção e Vitor pegou pena de 2 anos. Nos dois casos, também há a aplicação de multa.

 

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