Justiça dá 72 horas para CFM explicar resolução que limita aborto

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A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) deu, nessa segunda-feira (8/4), um prazo de 72 horas para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicione sobre a resolução que proíbe médicos de realizar a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de aborto legal por estupro a partir das 22 semanas de gravidez.

Na prática, a norma do CFM publicada na última quarta-feira (3/4) inviabiliza o aborto garantido em lei para as vítimas de violência sexual, uma vez que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do período determinado pelo conselho. O processo também se tornaria muito mais traumático para as pacientes e profissionais de saúde.

O médico que realizar o procedimento de assistolia fetal pode receber advertência do CFM, ser suspenso ou perder o registro. A ação é assinada por procuradores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, além da Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS).

“O Conselho Federal de Medicina responderá a todos os questionamentos solicitados com a apresentação de argumentos técnicos, legais e éticos que embasaram a Resolução 2.378/24, a partir do momento que for notificado formalmente nos prazos solicitados pelas autoridades”, afirma o CFM em nota enviada ao Metrópoles.

Assistolia fetal em aborto legal

A assistolia fetal consiste na utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, garantindo que ele seja retirado do útero sem sinais vitais.

O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando há necessidade de interromper gestações que tenham avançado mais de 20 semanas.

Diversas entidades se manifestaram após a publicação da resolução do CFM. Em nota de repúdio, a Rede Médica pelo Direito de Decidir considerou a resolução do CFM “ultrajante”.

“Sobretudo porque tenta justificar a proibição nos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Parece absurda a necessidade de explicitar as interpretações desses tratados de direitos humanos já há muitos anos consolidadas e incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro”, aponta o texto.

A coordenadora do movimento Nem Presa Nem Morta, Laura Molinari, considera a resolução resolução do CFM discriminatória, pois está restrita aos casos decorrentes de estupro.

“Quem busca serviços de aborto legal com gestações avançadas são meninas jovens ou aquelas que não conseguiram achar outro serviço antes. As meninas de até 14 anos, que sofrem abusos e cujas gestações são fruto desses abusos, muitas vezes, demoram a perceber. Quando chegam nos serviços médicos, elas já estão com a gravidez mais avançada. É uma crueldade”, diz Laura.

A ativista lembra que em São Paulo, por exemplo, o Hospital Cachoeirinha, serviço de referência que realizava esse tipo de procedimento, se encontra fechado.

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