Doações do exterior para o RS estarão isentas de tributos. Veja regras

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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (8/5), orientações para o recebimento de doações vindas do exterior ao Rio Grande do Sul. Essas doações não estarão, por exemplo, isentas de tributos.

O órgão do Ministério da Fazenda informou que “inúmeras doações e manifestações de doação” têm chegado em diversas alfândegas e inspetorias em todo o país.


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As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues à Receita Federal na fronteira terrestre. As alfândegas cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias.

O que for encaminhado do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas.

Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, a Receita esclarece que estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pelos órgãos de comércio exterior.

No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.

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