SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 que recebeu ou fez alguma doação em 2022 deve informar a movimentação à Receita Federal, seja ela de um imóvel, carro ou dinheiro.
Além disso, a pessoa física que recebeu um bem ou dinheiro poderá ser obrigado pagar impostos estaduais. O percentual varia conforme o estado da federação.
Para declarar ao fisco, é preciso separar os documentos que comprovem a doação, como escrituras, comprovantes de transferência e extratos bancários.
É importante que o donatário (aquele que recebe a doação) e o doador (quem fez a doação) tenham tudo em mãos e informem o repasse conforme a documentação, pois a Receita Federal cruzará os dados e, em caso de divergência, ambos podem cair na malha fina.
“Doação é motivo de muita malha fina, então precisa estar tudo bem documentado. Informar doação tanto recebida como paga sem comprovação é risco de fiscalização”, diz o contador Fernando José, da Agilize Contabilidade.
Doações não têm cobrança do Imposto de Renda, mas podem pagar o imposto sobre transmissão de causas mortis e doação. O tributo é estadual e ele tem um nome em cada local. Em São Paulo, ele é chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Nos casos de doações de imóvel, dinheiro ou carro, quem recebe a doação é responsável por quitar o imposto. Em São Paulo, há isenção do ITCMD quando o valor total das doações for menor que 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, que é ano-base da declaração.
Caso este limite seja ultrapassado, é calculado uma alíquota de 4% sobre o valor de mercado do bem ou direito doado, resultando na quantia do imposto a ser recolhida.
O imposto será recolhido antes de ser concretizada a doação. A exceção é para a doação por decisão judicial, cujo pagamento deve ser feito até 15 dias após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos) da sentença.
Normalmente, as secretarias de Fazenda disponibilizam em seus sites uma opção para a emissão do boleto para pagar o imposto. Em São Paulo, este documento é o Dare (Documentação de Arrecadação de Receitas Estaduais) e pode ser emitido no site da Fazenda.
**RECEBI DOAÇÃO DE IMÓVEL OU CARRO. COMO DECLARO?**
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
No caso de imóvel, selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)
Preencha os dados com o IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição, endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório
No caso do carro, selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas
Em Discriminação, coloque que o imóvel foi doado, informe o nome e CPF do doador, além da data da doação. Já se for um carro, inclua marca, modelo e placa do veículo, além de especificar que foi doação e mencionar o nome e CPF do doador, e a data da operação.
Deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco. Em “Situação de 31/12/2022”, coloque o valor que consta na escritura de doação do imóvel ou carro
Em seguida, vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a linha 14 (Transferências patrimoniais doações e heranças), informe se é do titular ou dependente, coloque nome e CPF do doador, e o valor do bem doado, sendo o mesmo que foi informado em Bens e Direitos
O advogado tributarista Marco Antonio Vasquez, da VRL Advogados, explica que os impostos pagos à Fazenda estadual na transferência do imóvel podem ser declarados em “Pagamentos Efetuados”, mas que essa informação não é obrigatório.
“Como ele não é dedutível do imposto, não há necessidade de informar. Mas se o contribuinte quiser, ele coloca na linha 99 (outros), informa o nome e CNPJ da Fazenda, coloca o valor pago e detalha o que foi pago em discriminação”.
**DOEI UM IMÓVEL OU CARRO. COMO DECLARO?**
No caso da doação de um bem, não é preciso fazer a atualização do valor declarado pelo bem em anos anteriores. Se for atualizar conforme a valorização de mercado, será preciso calcular o ganho de capital, o que pode gerar pagamento de Imposto de Renda.
O cálculo é feito pelo sistema GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à doação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda há o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, no item Ganhos de capital, do lado esquerdo do programa. Basta clicar em Importação GCAP 2022.
Depois disso, quem doou o bem deve seguir os seguintes passos
Vá em “Fichas da Declaração” e abra a ficha de “Bens e Direitos” onde deve estar o imóvel declarado em anos anteriores
No campo Discriminação, inclua que o imóvel foi doado, informe nome e CPF de quem recebeu a doação, o tabelião onde foi registrada a doação e a data. No caso do carro, informe o documento de transferência, além do nome e CPF do donatário
Mantenha o valor em “Situação em 31/12/2021” e preencha deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2022” para dar baixa no bem
Em seguida, vá em “Doações Efetuadas”, clique em “Novo” e escolha o código 81 (Doações em Bens e Direitos). Preencha nome e CPF do donatário, e coloque, em valor pago, a quantia que consta na escritura de doação
**COMO DECLARO EM CASO DE DOAÇÃO POR USUFRUTO?**
Se houver doação por usufruto e o próprio doador for o beneficiado, é preciso que o doador abra uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecione o código 99 (Outros Bens e Direitos), preencha os dados do imóvel e informe o usufruto e o valor atribuído ao imóvel.
No caso de doação por usufruto que beneficie uma terceira pessoa (nem doador, nem quem recebeu a doação), será preciso criar uma ficha em “Bens e Direitos”, selecionar o código 99 (Outros bens e direitos) e preencher os dados do imóvel.
No campo Discriminação, informe o usufruto do imóvel e cite os dados do bem. Deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”. Em “Situação em 31/12/2022”, coloque o valor atribuído ao usufruto.
Já quem recebeu a doação precisa informar que há usufruto constituído, abrindo uma nova ficha em Bens e Direitos para adicionar o bem, e citando nome e CPF do beneficiado no campo de Discriminação.
**DOAÇÃO DE DINHEIRO PARA PESSOA FÍSICA**
A doação em espécie tem um limite para isenção de impostos estaduais, que varia para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.
“A pessoa que doa pode repassar esse limite para cada CPF diferente que não terá cobrança de imposto. Já quem recebe pode ter doações de pessoas diferentes, mas a soma de todos não poderá superar o limite. Se isso ocorrer, a pessoa terá de pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), no caso de São Paulo, sobre a soma que recebeu de doação”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.
**VEJA COMO DECLARAR QUE DOOU DINHEIRO A PESSOA FÍSICA**
Vá em “Fichas da Declaração”, clique em “Doações efetuadas” e selecione “Novo”
Em “Dados da Doação”, coloque o código 80 (Doações em espécie), digite nome e CPF de quem recebeu a doação, e o valor repassado. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok
Em “Bens e Direitos”, vá em Novo, selecione o grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário) e o código 10 (Dinheiro em espécie – moeda nacional) ou código 11 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira) e subtrai a quantia doada em 2022 do valor total a ser declarado no IR como dinheiro em espécie. Caso vá doar todo o valor, não precisa subtrair
Informe na discriminação o nome e o CPF do donatário, e a data da doação. Em seguida, coloque o novo valor da “Situação em 31/12/2022”
Se não havia a quantia no ano anterior, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecionar o grupo 06 e o código referente à moeda em espécie. No campo de discriminação, descreva a quantidade que tinha em espécie e o quanto foi doado, informando nome e CPF de quem recebeu. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2021”. No campo “Situação em 31/12/2022” coloque a quantia que restou em espécie
**VEJA COMO DECLARAR QUE RECEBEU DOAÇÃO EM DINHEIRO DE PESSOA FÍSICA**
Vá em “Fichas da Declaração”, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione “Novo”
Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código 14 (Transferências patrimoniais, doações e heranças), especifique se a doação foi para o titular ou o dependente. Se foi para o dependente, precisa identificá-lo no campo beneficiário
Em seguida, digite o CPF e o nome do doador, e o valor recebido. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok
Caso o contribuinte tenha usado o valor doado para adquirir um bem, é preciso informar na ficha deste bem, no campo de “Discriminação”, que o dinheiro usado na compra foi doado, especificando a quantia e o nome e o CPF do doador, além da data.
Se o valor que foi recebido não for usado para a aquisição de um bem ou não foi investido, é preciso que seja declarado da seguinte forma
Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário) e selecione o código 10 (Dinheiro em espécie – moeda nacional)
Em discriminação, coloque foi doação em espécie, informe o nome e CPF do doador, e a data
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”. Em “Situação em 31/12/2022”, coloque o valor que não foi utilizado da doação.
“É muito comum cair na malha fina. Às vezes, a pessoa doa um dinheiro que não tem. Quem comprou um imóvel precisa justificar que tem dinheiro para comprar. E quem doou precisa justificar de onde tirou para doar. O doador precisa ter esse dinheiro em espécie”, explica Vasquez.
**COMO INFORMAR DOAÇÃO A UMA ENTIDADE ASSISTENCIAL**
O Imposto de Renda permite que parte do tributo que seria pago ao governo seja repassado a uma entidade beneficente. O limite de doação anual é de 6%.
Quem não fez doações em 2022 consegue destinar até 3% do imposto devido para fundos de assistência ao idoso e mais 3% a fundos de assistência à criança e ao adolescente diretamente na declaração. Caso tenha feito doação em 2022, esse valor será somado ao de 2023 até alcançar o limite.
O prazo para doar vai até 31 de maio, data final de prestação de contas à Receita Federal. A doação na declaração é para quem faz o modelo completo. O pagamento é feito por meio de um Darf, que tem de ser quitado até o dia 31 de maio.
O contribuinte que não pagar terá de retificar a declaração e retirar a doação feita, já que ela funciona como uma dedução na qual você recebe de volta tudo o que pagou. Além disso, enquanto a guia de doação não é compensada pelo banco, a declaração segue como pendente nos sistemas do fisco.
O repasse para os fundos assistenciais pode ser feito por qualquer contribuinte, mesmo os que tenha imposto a restituir. Neste caso, o valor doado será acrescido à quantia que será restituída posteriormente pela Receita.
**VEJA O PASSO A PASSO PARA A DOAÇÃO FEITA NA PRÓPRIA DECLARAÇÃO**
Vá em “Fichas da Declaração” e clique em “Doações diretamente na declaração”
Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos. Clique em “Novo”
Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal). O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal
O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite
Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf
Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF.
As doações em 2022 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2023 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado.
**VEJA O PASSO A PASSO PARA DOAÇÃO FEITA EM 2022**
Vá em “Fichas da Declaração”, clique em “Doações efetuadas” e em “Novo”
Identifique o código da cobrança: 40 (Doações seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2002 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras)
Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok
Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF