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Alvos de uma investigação meticulosa conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os agrônomos da erva investiam alto na organização e no desenvolvimento de soluções cibernéticas para alavancar o tráfico de drogas país afora. Os investigados na Operação Breeder, deflagrada nesta terça-feira (27/2), criaram uma plataforma de e-commerce para comercializar as sementes de maconha já transmutadas. A criação de um cardápio gourmetizado também bombava as vendas.
Buscando dinamizar o processo de vendas, o operador do banco de sementes, que a princípio recebia os pedidos de forma individual – por meio de contatos via Instagram e WhatsApp – desenvolveu uma plataforma de comércio eletrônico.
A ferramenta digital foi desenvolvida pelos traficantes para “melhorar o atendimento” aos clientes, espalhados por todo país, inclusive no Distrito Federal. Na capital federal, foram identificadas remessas para as regiões administrativas de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia e Águas Claras, além de negociações para diversos produtores de outras regiões do DF.
Para satisfazer a clientela mais exigente, os agrônomos da erva criaram um cardápio gourmetizado. O bando tinha à disposição um amplo catálogo de cepas de cannabis, descrevendo as características de cada tipo de erva, como aroma, sabor, potência e efeitos psicoativos diferentes.
Entre as sementes transgênicas mais vendidas estavam a Radical Juice, a Jack 47, a Gorilla Purple, a Meringue, a Red Critical e a Purple Punch Auto. Em poucas encomendas e envios, o grupo criminoso faturava cerca de R$ 70 mil. Ao todo, a cada mês, os traficantes chegavam a lucrar cerca de R$ 2 milhões com o tráfico, de acordo com a investigação policial.
Em seu perfil no Instagram, o agrônomo da erva traz informações em sua “bio”, com a indicação de que trata-se de um “Breeder” (criador/reprodutor) especializado na venda de “Only Seeds” (somente sementes). Como slogan, usa a chamada “abasteça seu banco conosco”. O perfil demonstra a quantidade de postagens, além de indicar como são disfarçadas as sementes no interior das caixas, para evitar qualquer risco de interceptação das autoridades competentes.
Ainda pela rede social, o traficante não se intimidava e publicava dezenas de posts mostrando em tempo real o semeio e cultivo das várias espécies de maconha. Assista abaixo:
As investigações da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) no âmbito da Operação Breeder mostram o grau de conhecimento e habilidade dos traficantes para semear, plantar e colher as mais variadas e “gourmetizadas” cepas de maconha. Além disso, os agrônomos da erva contavam com a ajuda de produtores cooperados, especializados no cultivo de diferentes espécies da droga. A ação foi deflagrada nesta terça-feira (27/2) e cumpriu oito mandados de busca e quatro de prisão.
Os policiais da Cord estouraram três locais distintos onde os “setups” dos cooperados foram montados. Em cada cômodo destas residências eram cultivadas as plantas com genéticas distintas, onde recebiam, conforme a demanda individual, aclimatação feitas por ar-condicionado, irrigação com controle do PH da água e iluminação feitas por sistema automatizado. Além disso, havia um cuidado direcionado à utilização de fertilizantes próprios para a fase de germinação e flora.
Os criminosos mantinham pontos diferentes para a produção das plantas. Com conhecimento em botânica, os traficantes agiam para evitar polinização indesejada, miscigenando as plantas de genética distinta. O fato poderia implicar no fornecimento de sementes de má qualidade, ou, no linguajar do breeder, “sem raça definida”. Para tanto, o líder do esquema desenvolveu o que chamou de “setups”, onde plantadores cooperados ajudavam no esquema.
De acordo com a Polícia Civil, a modificação genética da maconha, o plantio, cultivo e revenda de sementes é um grave atentado à cadeia produtiva agropecuária, ofendendo dispositivos da Lei 10.711/03, o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Também atenta contra a Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9605/98, artigo 61, disseminando espécies que podem causar dano à agricultura, pecuária, à fauna e à flora.
Segundo a Lei de Drogas do Brasil (Lei nº 11.343/2006), o cultivo, produção e fabricação de substâncias ilícitas – incluindo a maconha – são considerados crimes, mesmo que em pequenas quantidades, voltadas ao uso pessoal. Enquanto o usuário enfrenta as penalidades do artigo 28 (uso e porte de substância entorpecente), ao traficante é imposta a penalidade do artigo 33 (tráfico de drogas). As penalidades variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo resultar em penas de prisão e multas.
No contexto específico dos bancos de sementes, embora a venda de sementes de cannabis não seja explicitamente mencionada na legislação brasileira, o inciso II do § 1º do Artigo 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas) indica que são impostas as mesmas penas do tráfico àquele que semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.