Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
– Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
– Fazer empréstimo consignado com biometria;
– Ter atendimento presencial em uma agência do INSS;
– Passar por perícia médica presencial ou remota;
– Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde;
– Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;-
– Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
– Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros;
– Declarar Imposto de Renda;
– Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.