Nesta segunda-feira (25/09), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a cassação como punição ao governador do Amazonas que permanecer fora do estado e do país por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A medida foi um dos últimos atos do procurador-geral antes de deixar a PGR, na segunda-feira (25), quando encerrou seu mandato.
Ainda ontem, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, Aras requereu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) uma interpretação mais rígida ao Artigo 53 da Constitucional do Estado do Amazonas. Na ocasião, o governador do estado não poderá ficar mais de 15 dias fora do estado e do país se não tiver autorização dos deputados, mas não prevê punição.
O artigo tem essa determinação: “Art. 53. O governador do Estado residirá na capital do Estado. § 1º Sem licença da Assembleia Legislativa do Estado, o governador e o vice-governador não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias”.
Para Augusto Aras, ao não determinar a perda do cargo do chefe do Poder Executivo que se afasta do estado e do país sem a devida licença da Assembleia, a norma viola os artigos “2º (princípio da separação dos poderes), 25, caput, (princípio da simetria) e 83 (autorização do Congresso Nacional para que o presidente e o vice-presidente da República se ausentem do país por mais de quinze dias), todos da Constituição Federal”.
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