Em decisão monocrática publicada na quinta-feira (7), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu, por meio de medida cautelar, uma licitação da Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) por irregularidades no edital. A decisão foi divulgada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE), publicada em doe.tce.am.gov.br.
O Edital nº 87/2023 previa a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais para cirurgias ortopédicas do hospital. A medida cautelar apontou violação de prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data limite para envio de propostas das empresas interessadas.
De acordo com o relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, a organização do certame não disponibilizou um dia útil sequer no prazo para apresentação das propostas, que, de acordo com a legislação, deve ser de pelo menos oito dias.
Outro ponto questionado na medida cautelar é o conflito no objeto da licitação, que deveria se limitar à disponibilização de insumos, mas também exige mão de obra quando solicita instrumentador em sala cirúrgica.
O relator apontou que o desrespeito ao prazo mínimo de divulgação do edital impediu a ampla competitividade, além das exigências de mão de obra não serem condizentes com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina.
Pelas irregularidades, o auditor determinou a suspensão da Licitação nº 87/2023, realizada pelo Governo do Estado para a Fundação Hospital Adriano Jorge, e deu o prazo de cinco dias para que os gestores apresentem defesa e justificativas às irregularidades encontradas.
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