Bancos acusam manobra de Cinel para “blindar” avião e iate de R$ 36 mi

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Bancos acusam o empresário Washington Cinel, dono do grupo que controla a Gocil, uma das maiores empresas de segurança privada do país, de fazer uma manobra para blindar um iate luxuoso e um avião de bloqueios judiciais para pagar dívidas. O empresário negocia a venda da aeronave por R$ 19 milhões e do barco por R$ 17 milhões.

A transação foi alvo de duros questionamentos na recuperação judicial de seu império de fazendas e empresas de serviços terceirizados, que acumula R$ 1,76 bilhão em dívidas. Bancos travaram uma guerra contra a autorização do processo e afirmam que ele tem usado a Justiça para blindar seu patrimônio e não pagar dívidas.


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O Grupo Handz, que concentra as empresas de segurança e as fazendas de Cinel, informou à Justiça que está em negociação avançada para vender o iate AZIMUT, modelo 74, a um grande empresário do mercado imobiliário e o jato Laerjet 45 a um advogado tributarista e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A defesa incluiu no contrato de venda do jato e do iate uma cláusula que condiciona os negócios à autorização do juiz responsável pela recuperação judicial.

Os dois veículos de luxo estão em nome de uma empresa de Cinel que foi incluída na recuperação judicial, a Maná Empreendimentos Imobiliários. Com R$ 34 milhões de patrimônio, a empresa é composta por Cinel e seus familiares. Ela tem como objeto a administração de imóveis próprios. Em nome dela, está também um apartamento de 594 metros quadrados.

Bancos afirmam que todos esses bens são pessoais e deveriam estar de fora da recuperação judicial, situação que permitiria o bloqueio imediato desses ativos para leilão e pagamento de dívidas. Também afirmam que a transferência desses bens para a Maná foi uma manobra para que eles ficassem submetidos à recuperação.

“Ferrari dos iates”

O Itaú afirma que a “embarcação de luxo, cuja fabricante é conhecida como a “Ferrari dos iates” e possui compradores como o Cristiano Ronaldo, não é um bem essencial de uma empresa que possui como objeto social a incorporação de empreendimentos imobiliários”.

“Não há dúvidas que esse bem é de propriedade exclusiva do Sr. Washington, utilizado para seu lazer, e não está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial”, diz o banco.

Já o Banco Luso indagou no processo “por qual razão uma sociedade empresarial com o referido objeto social teria o interesse em adquirir uma embarcação e aeronaves de luxo?”

A pergunta, que é retórica, foi respondida pelo próprio banco: “A resposta é simples, não se trata de bens a serem utilizados pela Maná, mas sim de ativos que permaneceram de uso pessoal do Sr. Washington”.

Defesa diz que vendas trarão fluxo de caixa

O advogado Ivo Waisberg, que defende o Grupo Handz, afirmou à Justiça que “a alienação dos referidos ativos proporcionará a incrementação de seu fluxo de caixa, refletindo medida benéfica à presente recuperação judicial”.

“Referidos bens deixarão de gerar custos com sua manutenção, e ensejarão a obtenção de recursos para que as recuperandas façam frente às suas obrigações e despesas oriundas de suas operações”, diz.

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