Barroso rejeita prisão de ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao PCC

Sem categoria

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou na quarta-feira (31/1) o pedido do Ministério Público de São Paulo para restabelecer a prisão de Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ex-diretor da Gaviões da Fiel acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O MP paulista tentava no STF suspender a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia revogado a prisão preventiva de Cantor, decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido do MPSP.

Barroso, no entanto, rejeitou a ação por razões processuais e não chegou a analisar o mérito do pedido da Promotoria de São Paulo. Ao negar seguimento à solicitação, ou seja, não admiti-la, ministro considerou que, neste caso, não caberia ao STF analisar pedido de suspensão de uma decisão liminar do STJ.

“No presente caso, não caberá a esta Corte conhecer de eventual recurso que impugne a decisão que se busca suspender. Em tais condições, é manifesta a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido”, decidiu o presidente do STF.

Revogada pelo STJ em dezembro, a prisão de Cantor havia sido determinada pela Justiça paulista em agosto de 2023, quando se confirmou, em segunda instância, a condenação dele pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009. O crime teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Preso preventivamente em 2010 pelo assassinato, Cantor havia sido colocado em liberdade em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Para soltá-lo, o juiz de primeira instância considerou que ele já havia ficado preso durante 11 anos no decorrer da ação penal e poderia recorrer em liberdade. O STJ teve o mesmo entendimento.

Cantor foi detido na Bolívia no começo de janeiro por uso de documentos falsos e deportado ao Brasil.

Em seu pedido ao STF, referendado pela PGR, o MP paulista argumentou que que a mudança do suspeito ao país vizinho deixou claro o risco de que permaneça em liberdade. Isso porque Cantor havia informado à Justiça, logo após o direito de recorrer em liberdade, que seguiria morando em São Paulo.

https:metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *