Cão sem focinheira destrói olho de Shih-Tzu e tutores são condenados

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Após ser atacada violentamente por um cachorro Golden Retriever, uma cadela da raça Shih-Tzu perdeu o olho no Distrito Federal. A tutora ingressou com uma ação judicial por danos materiais e morais. Ganhou na 1ª instância. E a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença.

O Golden Retriever estava sem focinheira. Por unanimidade, Turma manteve a sentença que condenou os donos do animal de grande porte, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.647,83 a título de danos materiais e R $2 mil a título de dano moral. A decisão foi unânime.

A tutora passeava com a Shih-Tzu em uma praça pública perto de casa quando o Golden Retriever se aproximou. Segundo a denunciante, a Shih-Tzu, se sentiu ameaçada e rosnou. Em resposta, o cachorro atacou. Feriu de forma violenta, a cabeça e o olho direito da cadela.

Decisão do 5ª Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente os pedidos da autora. Os donos do animal de grande porte recorreram. Argumentaram que não está demonstrada a responsabilidade pelos danos sofridos. E defenderam, ainda, que houve culpa concorrente das partes.

Cão sem focinheira

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que o pet dos réus é de grande porte e estava solto e sem focinheira em uma praça pública com outros animais e seus tutores quando ocorreu o ataque entre os animais. Para o colegiado, os réus não agiram com cautela na guarda do animal.

“O conjunto probatório revela que os recorridos não agiram com cautela na guarda de seu cachorro de grande porte, uma vez que os cães podem apresentar comportamentos inesperados a ponto de causar ferimentos graves, surgindo, portanto, o dever de indenizar a tutora da cadela lesionada”, afirmou.

O que diz a lei?

Lei Distrital 2.095/1998 determina o uso obrigatório de focinheira e guia para cães de ataque ou guarda.

Segundo o Código Civil, o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.  De acordo com a Turma, os réus devem ressarcir a autora os valores gastos com o tratamento e indenizá-la pelos danos morais sofridos.

“Restou patente a violação aos direitos da personalidade da recorrida, que teve sua integridade psíquica abalada, pois experimentou sentimentos de angústia, aflição e tristeza ao ver seu animal de estimação perder um dos olhos seus olhos após ser atacado, ante a negligência da parte recorrente na guarda de seus animais”, diz a sentença.



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