Cassação x absolvição: entenda teses contra e a favor de Moro até aqui

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O segundo dia de julgamento de ações de autoria do PT e do PL que pedem a cassação e inelegibiliade por 8 anos do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), fixou duas linhas de voto diferente sobre o caso.

Ao analisar as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha e José Rodrigo Sade apresentaram votos antagônicos. Ponto a ponto, cada um defendeu futuros diferentes para o senador e ex-juz da Lava Jato.

De um lado, o relator das ações Luciano Falavinha votou pela absolvição de Moro e de sua chapa nas Eleições de 2022 de todas as acusações. De outro, Sade viu a existência de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022 e votou pela cassação de toda a chapa de Sergio Moro, além da inelegibilidade do senador e de seu suplente, o advogado Luis Felipe Cunha, que recebeu R$ 1 milhão do próprio partido, o União Brasil, no ano eleitoral.

Os desembargadores fizeram amplo embasamento em seus votos, com pontos de vista diferentes. Eles deixaram o placar em 1 a 1 e, após pedido de vista, a análise das Aijes será retomada na próxima segunda-feira (8/4). Na sessão, os outros cinco desembargadores que compõem o pleno devem se debruçar sobre as teses levantados tanto por Falavinha quanto por Sade. Confira os argumentos de cada um: 

Considerando que as Aijes trazem as acusações de: abuso de poder econômico; desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, mediante triangulação/simulação de contratos; possível compra de apoio político para desistência de candidatura; uso indevido dos meios de comunicação; e irregularidades na captação e gastos de recursos de campanha, o relator Luciano Falavinha votou pela absolvição do senador:

  • Considera que não há argumentos que comprovem gastos excessivos na pré-campanha. Não vê gastos anormais. O relator acredita que não é possível somar os gastos da campanha presidencial com a de senador pelo Paraná. Por isso, calculou que “a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01,
    representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR”, diz;
  • Argumenta que “não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação”, pois não há como comprovar que Moro tinha intenção de fazer o “downgrade” de candidatura;
  • Diz que não há prova de recurso não contabilizado na campanha, tampouco desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal;
  • Analisa que não houve uso indevido dos meios de comunicação devido à campanha de Moro para presidência. Para o relator Moro não foi beneficiado pela superexposição em canais, mídias ou redes. “Não se mostra desproporcional com o cargo ao qual se candidatou ao final, porque até as pedras sabiam quem era Sergio Moro, cujo nome era conhecido nacionalmente pela atuação na operação Lava-Jato”, disse.
  • Argumenta que o fato de ser amplamente conhecido não implica em quebra de igualdade entre os candidatos, sob pena de inviabilizar-se a candidatura de personagens públicos, apresentadores de programas de televisão, youtubers;
  • Diante da acusação que Moro vendeu sua candidatura à presidência, analisou que não há prova cabal da ocorrência da compra do apoio político com a venda de candidaturas;
  • Considerou que Moro não feriu o princípio da proporcionalidade e que o candidato não teve eleição fácil no Paraná. Moro foi eleito com 1.953.188 votos, equivalente 33,5% do eleitorado; o então deputado federal Paulo Martins fez 1.697.962 (29,12%); e o então senador por muitas legislaturas e ex-governador Alvaro Dias fez 1.396.089 (23,94%).

O segundo voto no julgamento foi de José Rodrigo Sade. Ele abriu divergência do relator. Conheça argumentos:

  • Considera que Moro incidiu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a volumosos recursos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de disputar o cargo e concorrer ao Senado pelo União Brasil, Moro usufruiu de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito, considerou o desembargador. Ele disse que, pela magnitude dos gastos, custeados com dinheiro público, não é possível considerar que Moro agiu dentro da legalidade da pré-campanha. “A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador;
  • Disse ter havido desproporção nos gastos no que diz respeito ao limite fixado pelo TSE para as eleições à presidência ou ao Senado. O teto para presidência era de R$ 88 milhões no primeiro turno, já para o Senado no Paraná, de R$ 4,4 milhões. Ambos os valores servindo de referência para o abuso de poder econômico. “Moro fez campanha para presidente, depois para o Senado, acabou por ter quantidade de recursos maior que uma campanha ao Senado, que corresponde a 5% daquela para presidente”, considerou Sade;
  • Considera que a prática de atos de pré-campanha de abrangência nacional nos anos de 2021 e 2022, inicialmente destinados à promoção de Moro visando a disputa à Presidência da República, dada a sua dimensão e abrangência, teriam em tese posteriormente beneficiado o referido investigado em sua campanha ao Senado pelo Estado do Paraná, juntamente com os demais investigados, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, 1º e 2º suplentes;
  • Analisa que “atos, ações e falas do início do período, ainda na fase de pré-campanha, propagam efeitos por todo o caminhar eleitoral do candidato. A construção de um nome a ser incutido na cabeça do eleitor não permite simplesmente apagar tudo o que sobre ele foi dito, sendo bastante razoável concluir que a pré-campanha do investigado para presidente acabou o beneficiando quando, mudando as velas de seu barco, passou a tentar aportar no Senado Federal”;
  • Diz que é irrelevante saber se o investigado tinha a intenção, desde sempre, de concorrer ao Senado no Paraná, aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à presidência da República lhe traria por força do maior acesso a recursos econômicos e financeiros. “Basta, para o adequado enquadramento, analisar se houve abalo à normalidade e legitimidade das eleições para o Senado por conta dos valores objetivamente injetados na sua pré-campanha”;
  • Analisa que os gastos de campanha tendo como o teto o valor presidencial “implicaram em completo desequilíbrio do pleito em questão”. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Sergio Moro a seu favor a última, a de Senador pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez toda a diferença”, disse.
  • Considerou que as condutas de Sérgio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha são de abuso de poder econômico, “eis que ativamente participaram das condutas que o caracterizaram, o benefício advindo das condutas”. Impõe a cassação integral da chapa eleita no pleito de 2022 para o Senado pelo Paraná e a decretação da inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha.

No total, o TRE-PR tem sete desembargadores que vão votar um a um com sessões reservadas até 8 de abril. Para ser cassado ou absolvido, Moro precisa ter um placar de pelo menos 4 a 3. Após o resultado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do resultado.

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