Comissão da Câmara dos Deputados aprova regulamentação do porte de arma para guardas municipais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais. Foi aprovada pelos parlamentares federais uma proposta que não apenas reconhece o direito, mas também estabelece uma série de requisitos e suportes para esses agentes de segurança pública. O texto prevê as responsabilidades e prerrogativas das guardas municipais.

De acordo com o deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a necessidade de regulamentar o porte de arma de fogo para os guardas municipais foi evidenciada após decisões do Supremo Tribunal Federal, reforçando o direito desses agentes a esse instrumento de trabalho.

— A regulamentação em lei própria é urgente e necessária — afirmou o deputado, na reunião da comissão.

O substitutivo aprovado traz alterações no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Entre os pontos destacados estão:

-Autorização para guardas municipais da ativa ou aposentados portarem arma de fogo de uso permitido ou restrito em todo o território nacional, tanto em serviço quanto fora dele.
-Suspensão do direito ao porte de arma de fogo em casos de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação.
-Processo de solicitação de porte de arma de fogo direcionado à Polícia Federal.

Além disso, o texto prevê que as prefeituras poderão estabelecer convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também será de responsabilidade das prefeituras fornecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assistência jurídica gratuita aos agentes.

A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1.109, de 2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal.

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