São Paulo — Em abril de 2023, Celina V. recebeu a notícia da morte de sua mãe, de 86 anos. Em meio ao luto, a família assinou um contrato de R$ 5 mil com a concessionária Cortel SP para os serviços funerários e o translado do corpo até o cemitério onde aconteceria o velório e o enterro.
A família não podia imaginar, mas naquele dia a concessionária atrasaria a entrega do caixão por horas e a matriarca teria que ser velada em apenas 16 minutos. O caso foi parar na Justiça e terminou com uma indenização de R$ 7 mil para Celina.
A ação faz parte dos 16 processos movidos contra as concessionárias que assumiram as gestões dos serviços funerários e os cemitérios municipais de São Paulo. Como mostrou o Metrópoles, entre os processos estão relatos como o de ossos desaparecidos, um corpo entregue dentro de um saco no caixão e até de caixão infantil sendo transportado no banco do carona.
No caso de Celina, o descaso envolveu uma espera desoladora.
A cerimônia de despedida com a presença de amigos e parentes foi marcada para 14h30, no cemitério particular Valle dos Reis, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Mais de duas horas depois do horário marcado, no entanto, o velório ainda não tinha começado: o corpo de Zuleika, mãe de Celina, não tinha sido entregue no local.
Desesperada, a família ligava insistentemente para a Cortel SP enquanto esperava a chegada do carro. Na primeira ligação, ouviram que o corpo estaria ali em 15 minutos. Na segunda, disseram que o caixão tinha ido para o cemitério errado e pediram mais 15 minutos.
Na terceira vez, a resposta foi diferente: o carro com o corpo de Zuleika estava longe e chegaria no endereço correto apenas dali a uma hora. Foi quando a neta, Andreia, enviou um e-mail para a concessionária.
“Pelo amor de Deus, façam alguma coisa! A família, amigos, parentes e até mesmo o padre estão aqui há horas”, escreveu.
Velório de 16 minutos
O e-mail não surtiu efeito para acelerar o processo e o corpo só chegou ao cemitério 35 minutos depois do contato de Andréia. Já eram 16h49, 19 minutos depois do horário previsto para o enterro de Zuleika. Com o cair da tarde, o cemitério avisou à família que o enterro precisaria acontecer rapidamente. Celina, Andréia e os demais presentes tiveram 16 minutos para se despedir da matriarca.
Meses depois, a concessionária seria condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais para a família. Na sentença em que decide a favor de Celina, a juíza Débora Romano Menezes afirmou que “o réu não comprovou qualquer justificativa plausível para o expressivo atraso na realização do serviço de traslado do corpo”.
No processo, a Cortel justificou que o serviço foi programado para ocorrer em poucas horas e que a família poderia ter acompanhado o traslado por meio da localização do mesmo.
O Metrópoles entrou em contato com a concessionária para pedir uma nota de posicionamento. A empresa, no entanto, afirma que não se pronuncia sobre casos em andamento na Justiça.