Confira pontuação para seleção de beneficiários no Programa Amazonas Meu Lar

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Manaus/AM –  O Governo do Amazonas regulamentou o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.  


O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontuação está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. Vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida. 


“A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”, explica Marcellus Campêlo. 


A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.  


Critérios de priorização: 


•      Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto) 


•      Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto) 


•      Pessoas idosas (1 ponto) 


•      Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto) 


•      Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto) 


•      Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto) 


•      Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto) 


•      Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto) 


•      Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto) 


•      Indivíduos em situação de rua (1 ponto) 


•      Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto) 


•      Residentes em áreas de risco (1 ponto) 


•      Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto) 


•      Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto). 


Etapas do programa 


A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa. 


O status de acompanhamento dos candidatos segue essa escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.  



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