Falta menos de uma semana para o Dia das Mães, mas ainda dá tempo de garantir a compra de presentes. Quem optar pelas lojas on-line, porém, precisa tomar alguns cuidados específicos para evitar arrependimentos ou transtornos.
De acordo com uma pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), realizada de 12 a 16 de abril, seis em cada dez pessoas pretendem presentear a mãe na data. O gasto médio, aponta o levantamento, será de R$ 141, gerando um impacto na economia em torno de R$ 337 milhões.
Coordenador da área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados, Felipe de Barros Lima analisa que, no varejo digital, um dos principais riscos é a compra de produtos em lojas com problemas de entrega e de qualidade do produtos. Por isso, ele orienta que uma pesquisa prévia da reputação da marca — com consulta ao histórico de avaliações em portais como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui — é fundamental.
— Há também fraudes das mais variadas, sendo importante o cuidado do consumidor que a compra e o pagamento estejam sendo realizados de fato junto ao fornecedor escolhido, evitando-se acessar links recebidos e-mail e mensagens de texto, bem como o fornecimento de informações pessoais por estes canais e contatos telefônicos — afirma.
Na hora da pressa para garantir o presente para a data, a atenção ao prazo de entrega pode acabar sendo deixada de lado. Mas se houver atraso, o consumidor tem direitos.
— O atraso na entrega do produto pode caracterizar o descumprimento da oferta, sendo possível ao consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato. Em qualquer das situações, é possível requerer-se indenização por eventuais danos sofridos — afirma Barros Lima.
Veja perguntas e respostas
-Se a mãe presenteada precisar trocar o produto, a loja pode exigir a nota fiscal?
Não há uma exigência legal nesse sentido, mas a nota fiscal é o documento que garante maior segurança no caso da necessidade de troca, pois informa o local, a data e o valor da compra, além da descrição dos itens.
-E se ela não gostar do presente, a loja é obrigada a efetuar a troca ou aceitar a devolução?
A troca do produto só é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade. Nos casos de compras on-line, é garantida a possibilidade de devolução do produto, sem necessidade de justificativa, no prazo de até sete dias corridos.
Fora dessas situações, cada empresa tem liberdade para definir a sua política de troca, que deve ser claramente informada ao consumidor e cujo cumprimento se torna obrigatório, não podendo ser alterada unilateralmente, pois representa um contrato firmado entre fornecedor e consumidor no momento da compra.
-Geralmente o comércio realiza promoções depois de datas comemorativas. Neste caso, para a troca, vale o preço pago pelo consumidor no item ou o preço atual do produto?
Em quaisquer situações de troca e reembolso deve ser sempre observado o valor efetivamente pago pelo produto, já que a defesa do consumidor não pode servir de justificativa para enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Nos casos de reembolso por defeitos, vícios e arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o valor pago deve ser atualizado monetariamente e incluir quaisquer despesas adicionais, como o custo do frete. Nos casos de trocas e devoluções por política interna do fornecedor, existe a liberdade de definir condições diversas.
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