O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Alípio Reis Firmo Filho negou pedido de medida cautelar feito pelo deputado estadual Wilker Barreto para suspender a celebração do contrato de gestão da Secretaria de Estado de Saúde (SES ) com o Instituto Positiva Social para gestão da Unidade Hospitalar do município de Lábrea, pelo valor global estimado de R$ 42.184.535,62 por ano.
Na decisão, o conselheiro determinou que seja promovida a oitiva dos interessados para análise do mérito diante da documentação e/ou justificativas eventualmente apresentadas. Também determinou que a SES, no prazo de 15 dias, apresente defesa e/ou justificativa acerca da regularidade na habilitação da contratação do Instituto positiva Social, bem como sobre a economicidade da contratação. O processo deve ser encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-AM), para pronunciamento e retornar para o relator apreciar o mérito.
O deputado denunciou que o Instituto Positiva, também chamado de Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (Ipcep), já esteve envolvido em casos de irregularidades e corrupção em outros Estados, relacionando os casos de investigação de corrupção no Rio de Janeiro e Paraíba.
O conselheiro concluiu que não foi comprovada a irregularidade da empresa para contratação com a administração pública. Disse que havendo indícios de possível irregularidade do instituto, entende ser o caso de notificação para comprovação de sua regularidade para contratação com a administração pública. Ele entendeu que as alegações do denunciante são infundadas, “pois as indagações aduzidas (…) exigem dilação probatória”.
Wilker Barreto expõe que a Unidade Hospitalar de Lábrea passa por crise financeira, sem a efetivação de serviços de saúde e atraso no pagamento dos profissionais de saúde, os quais encontram-se com o pagamento de salários atrasados há quatro meses. Disse que que a administração estadual sequer paga as empresas que atendem aos hospitais da capital, a exemplo do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, que, segundo ele, vem funcionando com cerca de 37% de sua capacidade, demonstrando a crise institucional da saúde pública e do atual sistema de terceirização.
O deputado defendeu o caráter antieconômico do contrato, frente à disponibilização de funcionários públicos, os quais já se mostram qualificados, pois já conhecem a prática hospitalar e cujos valores se mostram muito mais adequados ao momento em que o Estado do Amazonas vivência. E disse que a contratação “é uma afronta ao orçamento público do Estado do Amazonas e um completo descaso com a população, sendo completamente inadequada e absurdamente dispendiosa em relação à disponibilização/contratação de servidores públicos.
Veja a íntegra da decisão do conselheiro substituto.