O presidente Lula terá de mudar a Constituição Federal se quiser levar adiante a ideia de tornar sigilosa as votações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
A redação que versa sobre o tema foi dada pela Emenda Constitucional 45, artigo 93, inciso 9, de 2004.