O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de construção do Distrito Federal a indenizar uma moradora de Ceilândia Norte que ficou cinco dias sem energia elétrica em casa, devido a obras executadas pela empresa em frente à casa dela.
Além do tempo que ficou sem luz – e que provocou a perda de todos os alimentos guardados na geladeira –, a moradora teve a entrada do imóvel bloqueada devido ao acúmulo de terra, o que a impediu de entrar em casa. O episódio ocorreu quando a empresa fazia a pavimentação da via onde fica a residência da autora do processo.
Os funcionários da construtora teriam rompido o ramal subterrâneo que fornecia energia ao imóvel, o que obrigou a moradora a arcar com um novo poste de luz para ter o serviço de fornecimento de eletricidade restabelecido. O valor pago chegou a R$ 3,5 mil.
A defesa da empresa alegou que a responsabilidade sobre o rompimento dos cabos era da moradora, porque a instalação do poste não seguiu as normas da Companhia Energética de Brasília (CEB). No entanto, o magistrado que analisou o processo não considerou a justificativa válida, pois a estrutura estava de acordo com os parâmetros técnicos vigentes à época do ocorrido, em 2005.
Assim, o 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia concluiu que não houve o zelo e o cuidado necessários durante a execução da obra e responsabilizou a empresa pelos danos morais e materiais sofridos pela moradora. A construtora foi condenada a pagar multa indenizatória de R$ 6,5 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.