Manaus/AM – O prefeito David Almeida sancionou na quarta-feira (21) a Lei nº 3.078, que estabelece as alterações na Lei nº 2.928/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Área Não Específica, da prefeitura.
A necessidade das alterações foi identificada durante o processo de verificação, pela comissão permanente, formada por servidores estatutários da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), responsáveis pelo enquadramento e pela evolução funcional dos cerca de 1.100 servidores contemplados pelo plano.
A Lei nº 3.078 foi publicada na edição nº 5610, do Diário Oficial do Município (DOM) e seus efeitos contam a partir da vigência da lei que criou o plano, 7 de julho de 2022.
“A aprovação do PCCR é um sonho antigo desse grupo de profissionais, que não tinham um mecanismo legal que os permitissem crescer no serviço público, onde já atuam há décadas. Muitos deles cursaram faculdade, se especializaram, mas, por não estarem amparados por um plano, não tinham como progredir em suas carreiras. Outros chegaram à época da aposentadoria sem nada a somar em seus benefícios. Tudo está sendo feito de forma a que tenham igualdade de condições com os servidores de áreas que já são amparados por esse instrumento, como os da saúde, educação e finanças”, afirmou o prefeito, ao sancionar as alterações.
A Lei nº 2.928, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos efetivos da Área Não Específica do Poder Executivo Municipal foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em julho do ano passado. Logo em seguida, foi instituída a comissão, encarregada de analisar a vida funcional de cada servidor alcançado pelo plano.
“Nossos técnicos observaram haver pontos que poderiam suscitar interpretações duvidosas sobre os requisitos para o enquadramento, entre outras questões de nomenclatura que precisavam ser adequadas. Com isso, nossos servidores da área não específica ficam resguardados em seus direitos”, explicou o titular da Semad, Ebenezer Bezerra.
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