Desembargador suspende assembleia que decidiu greve de trabalhadores da educação no AM | Amazonas

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O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, da Central de Plantão Judicial de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou Ação Civil Pública (ACP) do Governo do Estado e suspendeu, nesta segunda-feira (15/02), a greve dos trabalhadores da educação, aprovada em assembleia no último dia 11 e marcada para o dia 17 de maio.

“Assim, ao constatar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito pretendido – fumaça do bom direito e perigo na demora -, defiro o pedido liminar, nos termos acima expostos, de modo a determinar a suspensão do indicativo de greve, a fixação de multa no valor de R$ 30 mil por dia de paralisação e a possibilidade de desconto em folha dos dias que deixarem de exercer suas funções estatutárias os trabalhadores de educação. À Secretaria para que comunique, com a urgência que o caso requer, mediante ofício o réu e o autor acerca desta decisão. Encerrado o plantão, distribua-se o feito na forma regimental”, diz a decisão.

O Estado alegou ilegitimidade da assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), que “contou com comparecimento ínfimo” de associados.

Na sentença, o magistrado julgou. que a assembleia promovida pelo Sinteam “parece carecer de legitimidade”, qualidade necessária para ter a legalidade reconhecida. Isso porque, conforme relatado na decisão, apenas pouco mais duas mil pessoas, do total de cerca de 30 mil associados, compareceram à reunião que aprovou a paralisação, no último dia 11.

“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação”, diz um trecho da decisão.

O Sinteam reivindica do governo do Amazonas o pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023, o reajuste da defasagem salarial na ordem de 25% e os retroativos dos anos 2020 e 2021. E, ainda, pagamento das progressões por titularidade e por tempo de serviço, auxílio localidade e ganhos em real acima da inflação.

A data-base dos servidores estaduais da educação é no dia 1º de março de cada ano, conforme a Lei 3951 de 4 de novembro de 2013, informa o Sinteam.

O sindicato informoou que aproximadamente 26 mil profissionais estão sem a atualização salarial conforme preconiza a lei 3951 de 04/11/2013 e sem as progressões por titularidade e por tempo de serviço.

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