De olho no “mau contribuinte”, o governo tenta impulsionar o endurecimento das regras contra o devedor contumaz, isto é, o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio e age de má-fé. A categoria inclui 1,1 mil empresas (0,005% dos 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica) que devem mais de R$ 240 bilhões, segundo dados da própria Receita Federal.
O tema é tratado no Projeto de Lei (PL) 15/2024, proposto pelo Poder Executivo em fevereiro, que ainda está estacionado na Câmara dos Deputados (veja detalhes da tramitação abaixo).
Em março, ao defender o projeto, o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, chamou os devedores contumazes de “bandidos”. Classificam-se nessa categoria, por exemplo, empresários que ficam abrindo e fechando empresas para driblar o Fisco.
Uma das medidas previstas dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência. A ideia é oferecer vantagens para quem cumpre as regras de conformidade e incentivar o chamado “bom contribuinte”.
A um grupo deputados da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), na terça-feira (16/4), o secretário Barreirinhas afirmou que esse projeto é a “menina dos olhos” de sua gestão. O auxiliar do ministro Fernando Haddad quer mudar “a cara” da Receita, tornando o órgão menos repressor e mais orientador.
“O que não dá é nós passarmos o pano em uma situação que está saindo do controle do Brasil, não é só da Receita Federal. Nessa situação, com esse tipo de supostos empresários nós temos que ser duros”, disse o chefe da Receita.
Como classificar o devedor contumaz
Na terça, Barreirinhas defendeu critérios objetivos para classificação do devedor contumaz. Além do texto de iniciativa do Executivo, tramitam no Senado outros projetos que, na visão do secretário, trazem classificações muito subjetivas e “impossíveis” de se comprovar.
Entre os critérios previstos em outros projetos, ele citou a exigência de o Fisco “provar” a intenção da fraude, o que, para o secretário, seria inviável e juridicamente questionável.
O advogado Robinson Barreirinhas (1)
O advogado Robinson Barreirinhas (3)
O advogado Robinson Barreirinhas (2)
0
O projeto do Executivo considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:
- débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
- débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes — uma espécie de lista com os nomes sujos — e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo. “A gente está separando o joio do trigo, o bom empresário do mau”, explicou Barreirinhas.
Parlamentares ligados ao setor empresarial se preocupam com a extensão desse enquadramento, e veem riscos de empresas em dificuldades financeiras serem consideradas devedoras contumazes.
O texto ainda cria três programas de conformidade (relativos ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras):
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Tramitação
O projeto do Poder Executivo foi apresentado no início de fevereiro, em urgência, regime que dispensa exigências, interstícios ou formalidades regimentais, o que aceleraria sua tramitação. Ele seria analisado diretamente em plenário, sob relatoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No entanto, o texto não encontrou consenso na Casa e, a fim de destravar a pauta de votações, no fim de março, o governo acabou pedindo o cancelamento da urgência. Agora, o projeto tramita em regime de prioridade, que significa mais tempo para análise.
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico (CDE); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além do plenário da Câmara. Ele ainda está na primeira comissão, aguardando designação de relator.