A empresa MKN Serviços Empresariais Ltda., recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para tentar receber R$ 12 milhões em pagamentos atrasados da Secretaria de Saúde (SES). Em representações contra o secretário Anoar Samad, a empresa afirma que, “conforme faturas apresentadas e outras a serem apresentadas como Notas Fiscais atestadas pelos serviços realizados, de modo que tal atraso no pagamento constitui ato omissivo ilegal, ilegítimo e antieconômico”.
A MKN presta serviços terceirizados de apoio administrativo no Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, no Hospital e Pronto Socorro Joãozinho, no Hospital Francisca Mendes, no Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no Hospital Geraldo da Rocha, nas maternidades Nazira Daou, Balbina Mestrinho, Ana Braga e Chapot Prevost, e nas unidades de pronto atendimento Zona Sul, Enfermeira Eliameme.
A empresa alega que apesar dos prazos de pagamento serem estipulados no Contrato e nas Ordens de Serviços, “a SES nunca efetuou os pagamentos devidos com menos de três meses e mesmo assim continuou prestando os serviços, sendo que hoje está há mais seis meses sem receber.
Também diz que em 16/05/2023, recebeu e-mail da SES comunicando a cessão dos serviços de assistente administrativo a contar de 17/05/2023, o qual motivou a interposição de Representação com Medida Cautelar sob a numeração 10.403/2023, cuja liminar foi deferida. Mas, “no entanto, a problemática se repetiu, pois o titular do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo proibiu a empresa na data de 08/01/2024 de prestar os serviços na unidade, ao passo que impediu que todos os funcionários de lá executassem suas atividades, colocando outros trabalhadores em seus postos, sem o devido processo legal”.
A empresa informa também que o vínculo advém de uma ordem de serviço pactuada com a SES e não com a Direção da Unidade Hospital, “de modo que a cessação do serviço foi realizada em desobediência ao princípio do contraditório e impessoalidade”. E pede a suspensão de qualquer ato que objetive lhe afastar da prestação dos serviços, de todo e qualquer procedimento administrativo para contratação emergencial de serviços ou por ordem de serviços já realizados, de todos os pagamentos às empresas que a substituíram, “com estrita observância à ordem cronológica de pagamentos, procedendo a liquidação e pagamento” em seu favor.
A presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, admitiu a Representação e e ncaminho ao relator, para que proceda à apreciação da medida cautelar.