Empresa que recebeu mais de R$3,5 milhões, vai ganhar mais dinheiro para terminar creche investigada pelo MPAM e CGU em Itamarati

AMAZONAS

O prefeito João Campelo de Itamarati, município distante 983 quilômetros de Manaus, resolveu pagar um aditivo no contrato para a construção de uma creche do tipo pré-escola localizada naquele município, utilizando recursos do Projeto Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O que chama atenção neste aditivo de contrato que beneficia a empresa COSTA E DAMASCENO CONSTRUÇÃO LTDA, é que a homologação feita no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta quinta-feira (25) não especifica a quantia que deve ser paga neste aditivo de contrato.

O mesmo contrato para a construção da Creche Pré-escola é alvo de investigações do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e da Controladoria Geral da União (CGU), por irregularidades na licitação e pelo terreno escolhido ser em um local inapropriado por ser uma área de risco de desabamento de terra.

A empresa COSTA E DAMASCENO CONSTRUÇÃO LTDA recebeu do prefeito João Campelo em junho de 2022, o valor de R$ 3.507.000,00 (três milhões, quinhentos e sete mil reais), para a construção da creche, como mostra o documento homologado no DOM.

De acordo com a denúncia no MPAM, o local escolhido para a construção da unidade de ensino é inapropriado, e, certamente, o poder público terá que realizar gastos extremamente elevados, gerando um desperdício de dinheiro público e até o abandono da obra, por falha na escolha do local, o que está fora do planejamento orçamentário do Executivo Municipal.

A Controladoria Geral da União (CGU), identificou impropriedades referentes ao edital de abertura de licitação, que mostrava a necessidade de realização de vistoria do local da obra pelos licitantes, devendo apresentar, inclusive, declaração para tanto sob pena de inabilitação.

Para a CGU, “a empresa vencedora não apresentou documento e mesmo assim tal fato foi ignorado pela comissão de licitação e parecer jurídico que se manifestaram favoravelmente a adjudicação do objeto”.

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