Esquema criminoso tinha Black Friday da erva e traficantes cooperados

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Carlos Carone, Mirelle Pinheiro

27/02/2024 5:00

As investigações da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) no âmbito da Operação Breeder mostram o grau de conhecimento e habilidade dos traficantes para semear, plantar e colher as mais variadas e “gourmetizadas” cepas de maconha. Além disso, os agrônomos da erva contavam com a ajuda de produtores cooperados, especializados no cultivo de diferentes tipos da droga. A ação foi deflagrada nesta terça-feira (27/2) e cumpriu oito mandados de busca e quatro de prisão.

Os policiais da Cord encontraram três locais onde os traficantes cooperados atuavam. Em cada cômodo das residências eram cultivadas plantas de genéticas distintas, onde recebiam, conforme a demanda individual, aclimatação feitas por ar-condicionado, contagem, irrigação com controle do PH da água e iluminação feitas por sistema automatizado. Além disso, era dispensado às plantações um cuidado diferenciado com a utilização de fertilizantes próprios para a fase de germinação e flora.

Com conhecimento em botânica, os traficantes agiam para evitar polinização indesejada, miscigenando as plantas de genética distinta. O fato poderia implicar no fornecimento de sementes de má qualidade. Para tanto, o líder do esquema desenvolveu o que chamou de “setups”, onde plantadores cooperados ajudavam no esquema.

O volume de clientes espalhados pelo país fazia com que os agrônomos da erva enviassem até sete mil “encomendas” pelos Correios. Os traficantes simulavam uma remessa de objetos inofensivos colocados dentro de caixas de papelão, como brinquedos e pistolas d’água. No entanto, as sementes de maconha ficavam disfarçadas, pregadas nas laterais dos pacotes.

O mesmo grupo chegava a organizar um “megassaldão” de sementes. As investigações apontam que as tabelas, com a disponibilidade de sementes de genéticas distintas e preços estipulados, eram publicadas nas redes sociais durante o mês de novembro do ano passado, em um período de promoção. No caso, o dobro de sementes seria enviado ao cliente pelo preço de um pedido só. A indicação naquela época é que 100 sementes sairiam pelo preço de R$ 1 mil , mas o cliente receberia no conforto de casa nada menos que 200 sementes.

Durante o monitoramento feito pelos policiais, a equipe da Cord identificou a pessoa responsável por efetuar as postagens nas redes sociais. Naquele momento, a PCDF descobriu que o verdadeiro agrônomo da erva não coloca a mão na droga. Ele utilizava um motoboy para coletar as sementes e fazer a postagem. O mesmo funcionário emprestava a conta bancária para receber as transferências dos clientes que pagavam pelo envio da encomenda ilícita.

Cães farejadores

Em 27 de setembro de 2023, cães farejadores da Receita Federal encontraram oito sementes de substância análoga à maconha em encomenda em uma unidade dos Correios. A PCDF, então, foi acionada e deu início à investigações. Veja abaixo o trabalho dos cachorros:

De acordo com a Polícia Civil, a modificação genética da maconha, o plantio, cultivo e revenda de sementes é um grave atentado à cadeia produtiva agropecuária, ofendendo dispositivos da Lei 10.711/03, o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Também atenta contra a Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9605/98, artigo 61, disseminando espécies que podem causar dano à agricultura, pecuária, à fauna e à flora.

Segundo a Lei de Drogas do Brasil (Lei nº 11.343/2006), o cultivo, produção e fabricação de substâncias ilícitas – incluindo a maconha – são considerados crimes, mesmo que em pequenas quantidades, voltadas ao uso pessoal. Enquanto o usuário enfrenta as penalidades do artigo 28 (uso e porte de substância entorpecente), ao traficante é imposta a penalidade do artigo 33 (tráfico de drogas). As penalidades variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo resultar em penas de prisão e multas.

No contexto específico dos bancos de sementes, embora a venda de sementes de cannabis não seja explicitamente mencionada na legislação brasileira, o inciso II do § 1º do Artigo 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas) indica que são impostas as mesmas penas do tráfico àquele que semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.

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