​Ex-gestores da Cema são multados pelo TCE; um deles terá de devolver R$ 2,5 milhões | Amazonas

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informou que os conselheiros do julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde (Cema/SES-AM), de responsabilidade conjunta de quatro ordenadores de despesa diferentes, e determinaram a um deles, Erike Barbosa de Carvalho Araujo, que devolvesse aos cofres públicos um montante de R$ 2,5 milhões, em glosa.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Em seu voto-condutor, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades na gestão de Erike Barbosa, responsável pelo período de 19/04 a 04/10, como a não justificativa de despesas com indenizações por parte da Cema, assim como a falta de comprovação de que houve algum tipo de termo de ajustes com a descrição e atestação dos serviços prestados sem cobertura contratual válida e a quitação, sem ressalvas pelo prestador dos serviços.

Ainda conforme a conselheira-relatora, o gestor foi devidamente notificado para apresentar defesa sobre o caso, no entanto, não encaminhou defesa para solucionar a impropriedade.

“O responsável possui o dever de manter completos, íntegros e tempestivos os registros contábeis sob sua tutela, remanescendo sua responsabilidade pela consistência e regularidade das informações prestadas. Deve haver identidade entre os valores informados nos registros contábeis e aqueles constantes das referidas contas bancárias”, disse a conselheira.

Além de Erike Barbosa, também tiveram as contas reprovadas os gestores Olavo celso Tapajós Silva, responsável pelo período de 05/10 a 31/12 e Heverson Ribeiro Araujo, responsável pelo período de 09/02 a 18/04, ambos multados no valor de R$ 6,8 mil e R$ 3,4 mil respectivamente. Um outro gestor, Andrely de Cordova, responsável pelo período de 01/01 a 08/02, teve as contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de R$ 1,7 mil.

Os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outras prestações de contas

Ainda durante a sessão, os conselheiros acompanharam de forma unânime a proposta de voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho para a desaprovação das contas referentes ao exercício de 2019 da Câmara Municipal de Novo Airão, de responsabilidade da então presidente Nerita de Castro Menezes, com aplicação de R$ 162,6 mil entre multas, glosa e alcance, por problemas como a não demonstração de serviços de engenharia contratados, diferenças de preços do litro da gasolina encontrados na execução da despesa com combustível, entre outras.

No mesmo processo também foram multados Marcus Vinícius Santos, à época contador da Câmara Municipal de Novo Airão, no valor de R$ 16,6 mil por indícios de má-execução contratual a partir de pagamentos realizados pelo órgão, além de Marcelo da Costa Pinheiro, secretário de finanças da Câmara, no valor de R$ 14,6 mil, por diversas impropriedades identificadas por meio de auditoria in loco por parte dos técnicos de controle externo do TCE-AM.

Os gestores também possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo os conselheiros apreciaram 135 processos, sendo 43 prestações de contas anuais; 32 recursos; 32 representações; nove denúncias; oito embargos de declaração; quatro tomadas de contas; quatro auditorias de levantamento; além de um termo de ajustamento de gestão, um relatório de transmissão de poder e uma admissão de pessoal proveniente de concurso público.

Além dos conselheiros já citados, também participaram da sessão os conselheiros Ari Moutinho Junior; Mario de Mello; Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 16 de maio, a partir das 10h.

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