O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), multou o ex-prefeito de Presidente Figueiredo Romeiro Mendonça em R$ 93.083,60 (noventa e três mil, oitenta e três reais e sessenta centavos), por irregularidades em suas prestações das contas eleitorais de 2020.
A decisão foi da juíza eleitoral Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Staling, que apontou divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e os extratos eletrônicos, além de recursos de origem não identificada.
De acordo com informações do TRE-AM, as contas do ex-prefeito Romeiro foram reprovadas por divergências nas informações financeiras e a presença de recursos de origem não identificada, levantando questionamentos sobre a legalidade das doações e despesas realizadas durante a campanha eleitoral.
Em sua determinação, a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Staling estabeleceu um prazo de cinco dias para que o ex-prefeito Romeiro Mendonça realize a devolução integral dos recursos considerados de origem não identificada.
A juíza eleitoral enfatizou a importância da transparência e lisura nas prestações de contas eleitorais, que são fundamentais para garantir a legitimidade do processo democrático.