O prefeito do município do Careiro Castanho, Natan Macena parece gostar muito dos serviços da empresa identificada como CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.668.753/0001-72, de acordo com o levantamento feito pelo Portal O Abutre da Notícia.
Segundo o levantamento feito pelo portal, Natan Macena tem o “costume” de pagar fortuna a empresa Construtora Diniz Eireli, para realizar obras pelo município do Careiro Castanho, localizado na Região Metropolitana de Manaus.
Segundo o Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM), a CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, recebeu junto à prefeitura do Careiro Castanho na gestão Natan Macena, o valor de R$ 2.702.346,01 (dois milhões, setecentos e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e um centavo), para a pavimentação de ruas naquele município, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
A contração foi homologada no dia 04 de outubro, conforme mostra o Diário Oficial dos Município 04 de outubro de 2021, e publicado no dia 05 de outubro de 2021, apenas um dia depois da assinatura do contrato.
Já no dia 23 de novembro de 2021, a empresa CONSTRUTORA DINIZ EIRELI foi novamente contratada para realizar o mesmo trabalho de pavimentação das vias do município do Careiro Castanho, com o prazo de vigência de contrato de 180 (cento e oitenta) dias, assim como o outro.
Mas de acordo com o DOM do dia 24 de novembro de 2021, a CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, faturou da gestão Natan Macena o valor global da contratação é de R$ 4.813.322,23 (quatro milhões oitocentos e treze mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), para realizar a mesma obra de pavimentação contratada meses antes.
O prefeito Natan Macena, muito satisfeito com o trabalho da CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, contratou novamente a empresa no dia 09 de dezembro de 2021, para a construção de um terminal de passageiros, localizado no quilômetro 114, da BR-174, com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para terminar as obras.
O terminal de passageiros segundo o DOM, possui o valor global de R$ 1.539.903,19 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e três reais e dezenove centavos) e já deveria ter sido entregue para a população, continua abandonada com as estruturas pela metade, conforme mostram denúncias feitas por populares.
O contrato coma CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, junto à prefeitura do Careiro Castanho na gestão Natan Macena, no valor de R$ 2.702.346,01 (dois milhões, setecentos e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e um centavo), vem recebendo aditivos (mais dinheiro público), durante os últimos anos, mantendo as mesmas condições precárias nas ruas do Castanho.
O primeiro aditivo de contrato, foi assinado no dia 03 de março de 2022 e homologado no Diário Oficial dos Municípios apenas no dia 05 de maio de 2022. O segundo aditivo de contrato é do dia 1º de agosto de 2022, sendo publicado no DOM apenas no dia 4 de maio de 2022. O terceiro aditivo de contrato assinado por Natan Macena, data do dia 30 de dezembro de 2022, sendo homologado em 17 de fevereiro de 2023.
O quarto aditivo de contrato com a CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, foi assinado no dia 07 de julho, mas apenas esta segunda-feira (28), foi homologado no Diário Oficial dos Municípios. Todos os aditivos de contratos celebrados entre a CONSTRUTORA DINIZ EIRELI e a prefeitura do Careiro Castanho, estão sem as informações de quanto custará aos cofre públicos, dificultando o acesso à informação conforme dita a Lei da Transparência.
O Abutre da Notícia procurou os representantes da empresa CONSTRUTORA DINIZ EIRELI, nos contatos indicados por eles no site de consulta do CNPJ, para falar sobre sua preferência na contratação de obras realizadas pela gestão Natan Macena no Careiro Castanho, mas não obtivemos sucesso.
Investigação TCE-AM
O Ministério Público de Contas (MPC) já investiga o prefeito Natan Macena, com o objetivo de apurar e sanar possível má-gestão, ilicitude e omissão por aparente falta de providências para “dotar de sistema de integridade e compliance o serviço de Controle Interno da Administração Municipal” por parte do prefeito, tendo o pedido de investigação sendo aceito pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
A medida foi tomada após o MPC “que apurou preliminarmente a inexistência de ato regulamentar e de providências concretas a cargo da autoridade representada, indispensáveis para prover a Administração Municipal de programas de integridade e sistema de compliance, enquanto instrumentos fundamentais de Controle Interno voltados à prevenção de irregularidades’.
“A expedição de decreto regulamentar, que oriente providências para implantar setorialmente na Administração direta e indireta municipais, programas e sistemas de integridade e compliance administrativos, com o fim de prevenir e mitigar os riscos de ocorrências de atos de corrupção e ofensivos aos princípios constitucionais da Administração Pública e fomentar a cultura de ética e probidade administrativas e compliance socioambiental”, fala o documento.