O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional, nessa quinta-feira (1º/2), um projeto de lei (PL) que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais.
O projeto, que deverá tramitar em regime de urgência, começando pela Câmara dos Deputados, visa fechar o cerco da fiscalização. Ele ainda não foi numerado.
Nesta sexta-feira (2/2), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou os princípios do projeto, que faz parte da recomposição da base fiscal do Estado brasileiro, ao lado, por exemplo, da tributação dos fundos fechados e offshores (os chamados super-ricos) e do programa Remessa Conforme, que controla o fluxo do comércio internacional.
“Não é o nosso enfoque aumento de arrecadação no curto prazo, não está naquelas medidas para atingir o déficit zero especificamente”, detalhou Barreirinhas.
O projeto é baseado em três pilares:
- Conformidade;
- Controle de benefícios fiscais; e
- Devedor contumaz.
Conformidade
Esse primeiro pilar é direcionado a todos os contribuintes. Um dos itens se refere ao programa Confia, de conformidade cooperativa fiscal. Ele envolve ações de cooperação e diálogo e critérios quantitativos e qualitativos.
Em outro item, chamado de sintonia, há estímulo a boas práticas e regularidade. Os contribuintes terão redução progressiva no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de até 3%. Além disso, eles terão oportunidade prévia de autorregularização em 60 dias, ou seja, esses “bons contribuintes” não serão autuados automaticamente.
Também está prevista a proibição de arrolamento de bens, quando um conjunto de propriedades ou ativos de uma pessoa ou empresa é listado e protegido por uma decisão judicial, normalmente para garantir o pagamento de dívidas ou preservar o patrimônio durante um processo legal. “O bom contribuinte não merece ser punido”, disse Barreirinhas.
Controle de benefícios fiscais
Esse item visa dar transparência aos mais de 200 benefícios fiscais. “Vamos verificar se ele (o contribuinte) realmente tem direito ao benefício e se finalidade da política pública está sendo atingida, se esse instrumento está sendo eficiente”, explicou o secretário da Receita.
Hoje a governança é muito difícil, porque são muitos benefícios, explicou o secretário. A ideia é fazer uma regra “guarda-chuva” para todos os benefícios fiscais. Isso será feito por meio de uma declaração eletrônica simplificada e rápida, sem necessidade de juntada de documentos.
As novas regras visam evitar que empresas condenadas por improbidade fiscal e empresas legalmente inaptas usufruam dos benefícios.
Devedor contumaz
No que se refere ao devedor contumaz, a Receita esclarece que não se trata do contribuinte de boa-fé, nem do inadimplente recorrente, mas o que opta por não pagar como estratégia, de propósito.
“Estamos falando do contribuinte que o negócio dele é não pagar tributo. Tem contribuinte que o cerne do negócio dele é não pagar tributo”, disse Barreirinhas. É um número extremamente baixo, aproximadamente 1 mil contribuintes dentre os 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica. “Estamos falando de 0,0005% dos contribuintes”.
Não se trata do micro e pequeno empresário, mas de empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões. “É o cara que não está nem aí mesmo”, explicou Barreirinhas.
Haverá um cadastro dos devedores contumazes. “O fato dele ser inscrito organiza, permite que nós, Fisco, separemos joio do trigo”.