Fezes, camisinhas e pichações: síndica relata ameaças de morador no DF

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Síndica de um prédio na Asa Norte, Sílvia Perez, de 59 anos, relata um cotidiano de horror e ameaças causadas por um dos moradores. Segundo ela, Marx Amaro Motta não aceita cumprir as regras do condomínio e nem arcar com os custos relativos à administração do prédio. Revoltado, ele fez pichações com xingamentos e intimidações contra a mulher. Além disso, o homem teria colocado fezes, camisinhas e lixo na caixa de correspondência da gestora do condomínio.

“Eu vejo que ele é um risco. As atitudes que ele apresenta são um risco à comunidade. Os moradores estão muito inseguros, temerosos e me cobrando uma atitude. Ao mesmo tempo, eles se solidarizam aos impropérios que ele comete”, comenta a síndica.

De acordo com Sílvia, o morador comete infrações, como pichações e envio de e-mails com ameaças veladas, desde 2020. As atitudes de Marx geraram diversas ações judiciais contra ele, e Sílvia chegou a requisitar um pedido de medida protetiva em novembro do ano passado.


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A situação, no entanto, piorou nos últimos dois meses. “Acho que na segunda ou no domingo, não sei, ele fez uma pichação grande me xingando de “piranha” próximo aos escaninhos. Ele colocou preservativos, inclusive aparentemente usados. Coloca comida estragada. Ele serrou o escaninho, além de ter cortado em duas partes a porta”, conta a administradora do edifício.

Em uma das pichações, o homem escreveu sobre uma taxa de juros de 20%. A administradora ressalta que há uma confusão sobre isso: “Ele se confunde quando coloca lá 20%. Ele não é cobrado pelo condomínio 20% de nada. Agora, quando vira uma ação, o juiz vai determinar honorários advocatícios. Mas a multa e os juros cobrados são os previstos na legislação”.

A mulher revela que as atitudes do homem serão analisadas em uma assembleia de moradores nos próximos dias, passando pelo exame da assessoria jurídica. “Então, nós votamos tanto a multa que a gente precisou impor, que é a última medida administrativa possível, multa prevista no Código Civil, no artigo 1337, de 10 vezes o valor do condomínio. Vamos votar o segundo item da Assembleia, que é a expulsão dele”, afirma.

“Eu me sinto insegura, porque eu estou esperando o resultado de um pedido de uma medida protetiva, que é uma medida cautelar e que está desde novembro para ser despachada. Registrei vários boletins de ocorrência neste período, neste semestre que passou do ano passado, e não vejo as coisas acontecerem”, continua a síndica.

O Metrópoles tenta contato com a defesa de Marx Amaro Motta, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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