O ministro Gilmar Mendes, do STF, frustrou um pedido do deputado federal Marcelo Crivella e manteve a tramitação de uma ação penal contra ele pelo caso do “QG da Propina”, que envolve suspeitas de corrupção durante seu mandato como prefeito do Rio de Janeiro.
Neste caso, que corre na Justiça Eleitoral do Rio, Crivella é réu pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral (como se tipifica penalmente o caixa dois), lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa pedia a suspensão liminar da ação penal e, no mérito, que ela fosse trancada pelo Supremo.
Para isso, alegava que o Ministério Público eleitoral não poderia ter ratificado a denúncia apresentada contra Crivella e outros 25 acusados pelo Ministério Público do Rio. Argumentava também que, depois de ter sido arquivada pela Justiça, a investigação sobre caixa dois não poderia ter sido desarquivada para apresentação de uma nova acusação por este delito.
Gilmar rejeitou suspender o processo e atendeu somente parte do pedido dos advogados de Crivella. O ministro concordou com a tese sobre o desarquivamento da apuração sobre caixa dois e determinou que, em relação a este crime, o processo seja trancado.
Em sua decisão, ele reafirmou que, mesmo com a retirada dos crimes eleitorais do processo, a competência para julgar a ação penal segue sendo da Justiça Eleitoral.