A instituição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros foi sancionada pelo governo federal nesta quarta-feira (dia 13). A legislação estabelece que as corporações continuem subordinadas aos governos estaduais e que os detalhes organizacionais sejam estabelecidos em lei dos governantes.
O projeto fixa como garantia o recebimento da pensão do militar pelos cônjuges ou dependentes correspondente ao posto ou patente, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte dos cônjuges e dependentes. O projeto de lei (PL) n° 3.045, de 2022, foi aprovado em novembro, no Senado Federal, e enviado direto à sanção ou veto presidencial.
Embora seja responsabilidade estadual definir as regras que regem os policiais e bombeiros militares, a aprovação de uma lei orgânica busca incentivar a adoção de regras gerais a serem atendidas pelos governos locais. O projeto atende a diversas demandas da categoria e regulamenta diversas garantias, como seguro contra acidente de trabalho, auxílio periculosidade. Também proíbe incitação ao discurso de ódio nas redes sociais.
Além disso, o texto proíbe que policiais e bombeiros militares participem de “manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme” no horário de serviço.
A votação foi vista pelo governo como uma forma de se aproximar das forças de segurança, setor que hoje está mais próximo do bolsonarismo. A lei orgânica das PMs e dos bombeiros é uma demanda antiga da Frente Parlamentar de Segurança Pública, conhecida como bancada da bala. O texto original foi enviado ao Congresso ainda em 2001, pelo governo de Fernando Henrique Cardoso.
Dentro do mesmo pacote de acenos às corporações de segurança, o governo também sancionou, no último mês, a lei orgânica dos policiais civis e discute um projeto que proíbe as saídas temporárias dos presos.
Vetos na legislação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um dos trechos da legislação o qual previa a destinação mínima de 20% das vagas de concursos das Polícias Militares a candidatas mulheres. Na justificativa, o chefe do Executivo destacou que a medida estabeleceria “teto de admissão de mulheres às demais áreas, uma vez que não participam da seleção pelo critério da ampla concorrência, apenas no percentual no mínimo 20%”.
Outro ponto vetado versava a respeito da subordinação das ouvidorias das instituições aos comandantes-gerais das Polícias Militares.
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