A União foi condenada realizar a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento e retificação de CPFs de pessoas LGBTQIA+ no prazo de 180 dias. A medida visa a reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
No documento, o governo federal deverá substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo; e garantir o direito de qualquer interessado em retificar esses dados.
A ação pretende adequar a atuação da Receita Federal a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da mãe.
O processo também discorre sobre o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem feito o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa.
Decisão
Na determinação, a juíza federal Anne Costa, de Curitiba, responsável pelo caso, lembrou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como núcleo familiar. A magistrada destacou ainda que as adequações já foram feitas pela Polícia Federal e pelos cartórios, fatos que ressaltam a necessidade de adequação do CPF.
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