Grupo antilavagem da OCDE critica postura da OAB em investigações

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O relatório do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), uma das principais organizações multilaterais que atua no combate à lavagem de dinheiro, criticou a postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em investigações criminais. O documento, publicado no mês passado, afirmou que a OAB tem uma postura “conservadora” quando a investigação aponta o envolvimento de um advogado com crimes. O Gafi é ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Parece haver uma postura conservadora por parte da OAB quando a investigação aponta o potencial envolvimento de um advogado na lavagem de dinheiro ou crime antecedente”, afirmou o documento, que ressaltou que a OAB jamais cassou uma licença para praticar a advocacia de envolvidos na prática.

A entidade internacional tentou fazer uma inspeção presencial na OAB, mas afirmou que a organização estava “indisponível”. Segundo o Gafi, não foi possível obter esclarecimentos da OAB sobre prevenção de lavagem de dinheiro e punições contra advogados cúmplices com a prática.

“O Brasil não forneceu informações para determinar a eficácia do licenciamento da OAB”, disse o relatório do Gafi. Além de um controle mais forte da advocacia, a entidade defendeu que o país aprimore a detecção de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

O Gafi é uma organização internacional que busca aprimorar políticas públicas no combate à lavagem de dinheiro. A entidade avalia periodicamente os países que fazem parte do grupo e faz recomendações para mudanças legislativas e regulatórias.

Procurada, a OAB afirmou:

“O advogado brasileiro possui a inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal, diferente do que ocorre em outras partes do mundo. A OAB defende que advogados, assim como quaisquer outros profissionais, não devem ser tratados automaticamente como suspeitos de crimes em decorrência de sua profissão. A OAB coopera sempre com os órgãos responsáveis pelo combate à corrupção, que têm obrigação de acionar a Ordem sempre que investigarem advogados em razão da atuação profissional”.

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