O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou, na noite desta terça-feira (6/2), a decisão de tratar da reoneração da folha de pagamento via projeto de lei (PL), e não mais por medida provisória (MP). Esse encaminhamento já havia sido anunciado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), após reunião na Fazenda com líderes partidários do Senado.
Ao deixar a sede da pasta, Haddad disse a jornalistas que tratar a reoneração por PL com urgência constitucional ajuda a desanuviar o ambiente.
“O pedido feito pelo presidente [Rodrigo] Pacheco [ao governo] e reiterado pelos líderes é de dividir em dois. Tem quatro matérias sendo discutidas na MP. Vamos separar pelo menos duas por um PL com urgência constitucional, e ficaria mais desanuviado o ambiente”, disse o ministro.
“Não há um acordo, porque isso depende do aval do presidente da República”, frisou ele. E ponderou: “Nós vamos levar ao presidente toda argumentação sobre forma e sobre conteúdo”.
Haddad ressaltou a “disposição reiterada” de todos em encontrar um caminho para equilibrar as contas públicas e minimizou discursos mais duros. “Eu sei que parece, quando você olha o cenário, que há discursos mais duros, mas na verdade quando todo mundo senta para conversar, as coisas evoluem”, frisou.
A MP nº 1.202/2023, cujo tema principal era a reoneração gradual da folha, deverá continuar tratando da questão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e das compensações tributárias.
Entenda a desoneração
A desoneração da folha é uma política instituída em 2011 e que vem sendo prorrogada sucessivamente desde então. Ela estabelece alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas (a depender do setor), em vez da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários.
A última extensão foi aprovada pelo Congresso em 2023, por mais quatro anos, ou seja, até dezembro de 2027. O presidente da República vetou essa lei, mas o veto foi derrubado na sequência pelos parlamentares.
Como alternativa, o governo editou, no fim de dezembro passado, uma medida provisória (a MP 1202/2023), que revogava a prorrogação da desoneração e estabelecia uma reoneração gradual a partir de abril de 2024.