Homem preso injustamente vai receber indenização no Amazonas

FAMOSOS


Manaus/AM – Uma pessoa que foi presa injustamente apenas a partir de reconhecimento fotográfico, será indenizado após a Justiça do Amazonas reconhecer a ilegalidade na prisão. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil, corrigidos, seguindo patamar fixado em jurisprudência de cortes superiores.


A sentença sobre o caso foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.


Conforme o processo, o requerente informou ter sido preso em 27/02/2014, por tentativa de roubo, após a vítima tê-lo apontado como autor do crime ocorrido em 13/01/2014, por meio de reconhecimento fotográfico, após a descrição de características dos autores e a apresentação de fotografias pelos policiais.


Depois de alguns dias, pediu relaxamento da prisão, concedido em 10/03/2014. E ao final do processo criminal, em 05/02/2019, foi proferida sentença de absolvição pela ausência de provas suficientes para comprovar a autoria do crime.


Na sentença de absolvição, o Juízo criminal destacou não haver provas sólidas para a condenação e que “o acusado negou peremptoriamente qualquer participação no evento delituoso sob análise, não houve oitiva de testemunha e a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal do acusado”. E destacou que não eram suficientes para a condenação do acusado as provas produzidas somente durante o Inquérito Policial e não confirmadas em juízo, sob a luz do contraditório e da ampla defesa, aplicando os princípios in dubio pro reo e de presunção de inocência.


Ao analisar o pedido de indenização, o juiz Leoney Harraquian observou que a decretação da prisão temporária em desfavor do requerente se deu tão somente em razão de a vítima do crime ter realizado seu reconhecimento através de fotografia, procedimento que contraria diretamente os termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.


Da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em novembro do ano passado, ainda cabe recurso.


Com informações da assessoria

O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o
nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por
último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado
pelo IVC e ComScore.



https://www.portaldoholanda.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *