O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, na manhã desta quarta-feira (27/3), o projeto de lei que reestrutura a carreira pública de Desenvolvimento e Assistência Social. O investimento previsto é de R$ 141,5 milhões.
A reestruturação consiste na incorporação da Gratificação de Desempenho Social (GDS) no vencimento do servidor, no início de uma nova gratificação apelidada de GDAS, na criação de cinco padrões na progressão de carreira, na ampliação da jornada de 30h para 40h a todos os servidores que a solicitarem, além da autorização de um novo concurso público.
A sanção do documento ocorreu no Palácio do Buriti. Na ocasião, o chefe do Executivo local celebrou a aprovação do projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
“Isso é prova de que vale a pena ter uma Câmara organizada. Gostaria de dizer da alegria de poder estar sancionando esse projeto que é fruto de uma negociação intensa com o sindicato, que é fruto de uma reivindicação antiga de toda categoria, mas que a gente sabe que era merecido e que foi feito dentro das condições do Distrito Federal”, comentou Ibaneis.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, a reestruturação da carreira de assistência social também contempla a autorização para a realização de um novo concurso público na área.
“Quando o servidor da assistência social chega ao topo da carreira, ele agora vai ter mais cinco classes para subir. Então, de fato, além disso, teve outras coisas. O servidor que faz 30 horas vai poder fazer 40 horas, e com 40 horas também tem um aumento salarial”, ressaltou Ana Paula.
Reestruturação da carreira
Atualmente, o DF conta com cerca de 2 mil servidores dessa carreira, distribuídos nas secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Justiça e Cidadania (Sejus) e da Mulher (SMDF).
Com o novo texto, a tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social é alterada, com salários entre R$ 2.768,14 e R$ 9.362,35 na data da publicação.
A proposta vale não só para a carreira de assistência social, mas também para servidores:
- dos órgãos distritais responsáveis pela execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional
- de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção à mulher
- de direitos da criança e do adolescente;
- de direitos do idoso
- de direitos humanos
- de promoção e igualdade racial
- de política de inclusão da pessoa com deficiência
A Gratificação de Desempenho Social, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, será alterada da seguinte forma:
- 25%, a partir de 1º de maio de 2024
- 20%, a partir de 1º de outubro de 2024
- 15%, a partir de 1º de maio de 2025
- 10%, a partir de 1º de outubro de 2025
- 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026
- extinta, a partir de 1º de junho de 2026