Com a virada de ano, os requisitos para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão passar por algumas mudanças: alteração no sistema de pontos, idade mínima progressiva e regra do pedágio, entre outras.
As mudanças valem para aqueles que estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019. Ao todo, são cinco regras de transição.
O modelo vigente, como consta no texto da reforma, atribui aos cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Previdência, em novembro de 2019, a adoção de novos requisitos para se aposentar: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de cumprir tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Confira o que muda no INSS
Dentre as cinco regras de transição, o sistema de pontos e a idade mínima progressiva são os que ficarão mais rigorosos.
- Sistema de pontos
Basicamente, o sistema de pontos é a soma dos anos de contribuição com a idade do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) deve ser respeitado. Mas a cada ano será exigido um ponto a mais.
No próximo ano, serão necessários 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. O limite máximo para homens (105 pontos) vai chegar em 2028. Já a vez das mulheres (100 pontos) chega em 2033.
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- Idade mínima progressiva
A idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano, também passará por alterações em 2024.
Em 2024, o cálculo é de: 58,6 anos (mulheres) e 63,6 (homens).
Seguindo essa regra de transição para a aposentadoria, até 2019, mulheres poderiam se aposentar aos 56 anos, desde que tivessem pelo menos 30 anos de contribuição. À época, os homens precisavam ter 61 anos e 35 anos de contribuição.
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A idade mínima sofrerá um acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para elas, em 2031, e aos 65 anos para eles, em 2027.
- Regra do pedágio 50% e 100%
A regra do pedágio permite que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a reforma previdenciária foi promulgada. Para aqueles com mais de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), é necessário cumprir o dobro do período que deveria “pagar” antes da reforma.
- Aposentadoria por idade
Essa regra exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Por outro lado, a idade mínima para as mulheres começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.