Juiz rejeita prisão contra prefeito de Sorocaba: “Medida extrema”

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São Paulo – O juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou nesta quinta-feira (1º/2) o pedido de prisão contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), no interior paulista, por deixar de bancar o home care de uma ex-funcionária pública.

O caso envolve a paciente Neusa Carvalho Oliveira, de 78 anos, que é aposentada por invalidez e recebe R$ 1.412, o salário mínimo. O advogado da família havia pedido à Justiça paulista, na sexta-feira (26/1), a prisão do prefeito e do secretário de Saúde da cidade, Cláudio Pompeo, por descumprir ordem judicial para pagar pelo tratamento da mulher em casa.

“Indefiro, por ora, o pedido de prisão formulado”, escreveu o magistrado, na decisão. “Trata-se de medida extrema, que comporta especial juízo prudencial, uma vez que se está diante de direitos fundamentais, os quais, a todos, devem ser garantidos pelo Poder Judiciário.”

Na ocasião, o juiz também determinou que a família apresente três orçamentos de home care, no prazo de cinco dias, para que ele ordene o sequestro de verbas públicas necessárias para o tratamento.

Home care

Segundo a família, Neusa tem demência em estágio avançado, doença de Alzheimer e se alimenta por sonda há dois anos. Com diabetes, hipertireoidismo e coronariopatia, doença que afeta as artérias, Neusa precisa tomar insulina há mais de 30 anos.

Em 18 de outubro de 2023, ela deu entrada no Hospital Evangélico, unidade da rede privada, em Sorocaba, no interior paulista, onde também recebeu diagnóstico de infecção urinária que a manteria em internação prolongada.

Por causa do quadro delicado e de alegados riscos de contrair infecção hospitalar, a família recebeu orientação da equipe médica para mantê-la em home care.

O convênio da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Funserv), da qual Neusa é beneficiária, no entanto, negou o procedimento.

Disputa judicial

Com enfermeira por 24 horas e uma lista de equipamentos que inclui cama hospitalar, colchão pneumático e bomba de infusão, o orçamento do home care apresentado pela família era de R$ 23.233,90.

Alegando não conseguir arcar com os custos, o filho Francisco Henrique de Oliveira Junior, que é o curador temporário de Neusa, entrou com uma ação para obrigar a prefeitura a pagar pelo procedimento. A petição foi apresentada em 28 de dezembro, mais de três meses após a mulher ser internada.

No mesmo dia, a juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, do Foro de Plantão de Sorocaba, do TJSP, aceitou o pedido liminar da família.

Na ocasião, a magistrada entendeu que a necessidade de home care e a “gravidade da situação” estariam demonstradas pelo “relatório médico” apresentado pela família. Também fixou multa de R$ 1 mil a cada 24 horas, caso a decisão não fosse cumprida.

Desobediência

Mesmo com a ordem liminar, a paciente continuou internada no hospital. Após o prazo estabelecido pela juíza, o advogado Vitor Henrique Duarte, que representa Neusa, voltou a provocar o TJSP para aumentar a multa e obrigar a prefeitura a bancar o home care.

“Ultrapassado o prazo de 10 dias fixados judicialmente, o Município de Sorocaba não cumpriu a decisão judicial”, escreveu, já em 15 de janeiro de 2024. Um boletim de ocorrência por desobediência também foi registrado pela família contra a prefeitura.

Naquela ocasião, o juiz Alexandre de Mello Guerra, titular da causa, mandou intimar pessoalmente o secretário municipal de Saúde, ou “quem suas vezes fizer”, para “que esclareça o descumprimento da ordem judicial”. O novo prazo era de cinco dias.

Sem providências da prefeitura, uma nova petição foi apresentada pelo advogado, na semana passada, para pedir a prisão em flagrante do prefeito Rodrigo Manga e do secretário Cláudio Pompeo.

“Ao descumprirem ordem judicial, o Prefeito e o Secretário da saúde praticaram, em tese, crime de responsabilidade”, escreveu Duarte. “O fato de o crime, em tese, ocorrido ter como vítima pessoa com idade superior a 60 anos, é uma circunstância agravante.”

Prefeitura

Por meio da Secretaria Jurídica, a Prefeitura de Sorocaba se manifestou no processo, pela primeira vez, na segunda-feira (29/1). Segundo a administração municipal, a contratação emergencial do home care estaria em andamento, na etapa de cotação com fornecedores e emissão de reserva financeira.

A Prefeitura de Sorocaba também pediu que a Justiça paulista reconsiderasse a decisão liminar e criticou a postura da família. Para a administração pública, o filho da paciente deveria ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por supostamente ter exposto a mãe. O pedido foi aceito, agora, pelo TJSP.

A prefeitura alega que a paciente tem plano de saúde particular. Também diz que a família não teria demonstrado a “urgência clínica que justificasse sua priorização” na rede pública nem a incapacidade de arcar com os custos do tratamento.

“No presente caso, os documentos juntados pela parte autora limitam-se a demonstrar que esta possui problema de saúde e necessita de cuidados, mas não dizem que houve demora ou má prestação pela rede pública, até mesmo porque o atendimento é feito pela rede privada”, argumenta.

“Ora, se a Agravada possui convênio médico particular, está internada em hospital particular, qual a necessidade de furar a fila no atendimento público e prejudicar tantos outros munícipes?”



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